Airbnb indeniza consumidora por quarto em Genebra ‘cheio de percevejos’

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A man walks past a logo of Airbnb after a news conference in Tokyo, Japan, November 26, 2015. REUTERS/Yuya Shino/File Photo

O site Airbnb foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais, além de R$ 9.2 mil em danos materiais a uma cliente que alugou um imóvel em Genebra, na Suíça, cheio de percevejos. A mulher afirmou que a equipe da empresa se recusou a dedetizar o apartamento e a ressarcí-la. A decisão é da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Airbnb informou que ‘lamenta a experiência da hóspede’ e reiterou que ‘esse tipo de situação foge completamente do padrão de sua comunidade’. “Esclarecemos que a hóspede recebeu assistência tão logo notificou a plataforma do problema, foi transferida para outra hospedagem e foi reembolsada pelo restante do período da reserva. O Airbnb já registrou mais de 300 milhões de reservas em todo mundo e incidentes negativos são extremamente raros.”

A autora da ação afirmou, por meio de seus advogados, que alugou um apartamento em Genebra, pelo valor de R$ 9.206,00, por intermédio do Airbnb – durante período de um mês, em julho de 2017.
“Entretanto, na primeira semana de estadia a mesma começou a sentir picadas pelo seu corpo durante o sono, acordando cheia de marcas”, narram os advogados.

Segundo a autora da ação, ‘acreditando que os sintomas tratavam-se de uma alergia, continuou a levar sua rotina’. “Porém, as coceiras foram piorando e as marcas de picadas tornaram-se feridas”.
“Em contato com algumas pessoas residentes do local, as mesmas lhe avisaram que ela poderia estar sendo vítima de um inseto comum na Suíça, principalmente em lugares com alta rotação de turistas, como albergues e hotéis, e que era comumente chamado de “pulnaises” ou, em português, “percevejo de cama””, relata.

Os advogados afirmam que o ‘inseto de mais ou menos 7 mm de comprimento, se aloja em camas, roupas, malas e sapatos, onde colocam seus ovos, podendo se esconder inclusive em tomadas, batentes de porta, etc.., sendo atraídos pelo calor do corpo humano, durante a noite, período em que se alimentam de sangue, picando a pele humana’.

“Tais insetos são considerados um problema de saúde pública na Suíça, sendo, inclusive, tema de conferências”, afirmam.

A consumidora afirmou que ‘preocupada com sua saúde, a Autora procurou pelos supracitados insetos em seu quarto, tendo encontrado vários’. “Assim, visitou um médico, o qual confirmou suas suspeitas, aconselhando-a a deixar imediatamente o local, ou realizar uma dedetização”.

“Assim, visitou um médico, o qual confirmou suas suspeitas, aconselhando-a a deixar imediatamente o local, ou realizar uma dedetização completa, tanto na cama, quanto em todas as suas roupas, sapatos, toalhas, roupas de cama e a aconselhou a jogar fora suas malas de viagem para evitar o transporte da praga de volta para o Brasil”, narra, em petição inicial.

A consumidora encaminhou à Justiça e-mails em que relatava o problema à empresa, que apenas respondeu que estava ‘verificando com a proprietária se haveria possibilidade de resolução’.

De acordo com a autora da ação, ‘o Airbnb respondeu afirmando que não iriam dedetizar o imóvel, nem tampouco devolver a quantia paga pela Requerente pelo quarto, afirmando, em justificativasuperficial e desprovida de qualquer argumento, que a proprietária entendeu que os insetos achados no quarto não eram percevejos, e que, por isso, não havia necessidade de qualquer tipo de atitude por parte dela’.

Segundo o relator da apelação, desembargador Lino Machado, a empresa dona do site em que são anunciadas as hospedagens é responsável por garantir que o serviço seja prestado de maneira adequada ao público consumidor. “Incumbia à ré tomar as medidas necessárias para verificar o que estava ocorrendo com a consumidora, a qual buscou um serviço confiável. Se ela opta que o consumidor entre em contato diretamente com o responsável pelo imóvel para solucionar eventuais problemas, é como se esses ditos anfitriões agissem como seu preposto para fins de garantia de uma hospedagem de qualidade.”

O dano moral é evidente, continuou o magistrado, pois a autora da ação contratou os serviços da empresa visando a não ter problemas em sua viagem ao exterior. “Não houve razoável atendimento à consumidora na busca pela solução do problema que ela encontrou durante a estadia. Isso, por si só, é situação passível de indenização.”

O julgamento foi unânime. Completaram a votação os desembargadores Carlos Russo e Marcos Ramos.

COM A PALAVRA, AIRBNB

“Lamentamos a experiência da hóspede e reiteramos que esse tipo de situação foge completamente do padrão da nossa comunidade. Esclarecemos que a hóspede recebeu assistência tão logo notificou a plataforma do problema, foi transferida para outra hospedagem e foi reembolsada pelo restante do período da reserva. O Airbnb já registrou mais de 300 milhões de reservas em todo mundo e incidentes negativos são extremamente raros.”

Fonte: Estadão

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