Isis Breves
Jornalista – comunicação institucional, comunicação em saúde, comunicação interna. Amo o que faço?
No dia 27 de dezembro de 2018, foi aprovada a Lei Complementar nº 197 que dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivo ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984- Código Tributário Municipal.
Para falar sobre as principais mudanças que essa Lei apresenta e os pontos relevantes para as empresas controladoras de pragas, o Portal Pragas & Eventos entrevistou a Médica Veterinária, Angela Breves, mestre em Vigilância Sanitária pela Fiocruz e funcionária pública da Vigilância Sanitária da Prefeitura do Rio de Janeiro (Subvisa-Rio)
Portal Pragas e Eventos – Quais
as principais mudanças que o novo Código Sanitário apresenta?
Dra. Angela Breves – “Destacaria a desburocratização do licenciamento sanitário. Com essa nova legislação, o licenciamento é feito todo pela internet, sem inspeção prévia. Apenas os serviços de terapia renal, hospitais e clínicas privadas com internação e farmácias de manipulação estão sujeitos à inspeção prévia para liberação do licenciamento. A concessão do licenciamento se faz mediante o pagamento da taxa, a qual é calculada através de uma fórmula que se encontra na Tabela V., baseada na complexidade e risco da atividade principalmente. As empresas controladoras de pragas no Anexo I, item 1.1.19 está descrita como atividade de complexidade pequena e com alto risco sanitário. A inspeção Agropecuária de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, de valor econômico e destinados ao consumidor, abrangendo a identidade e as seguranças higiênico-sanitária e tecnológica será realizada pela vigilância sanitária municipal”.
Portal
Pragas e Eventos – Quais são os estabelecimentos que essa legislação abrange?
Dra. Angela Breves – “Estão incluídos todos estabelecimentos que produzam, manipulem, comercializem alimentos, de saúde e de interesse a saúde e outros que apresentem risco à saúde humana, individual e coletiva, pelo potencial dano causado. Os estabelecimentos foram agrupados por atividades: reguladas, relacionadas, transitórias, produção Agropecuária e Autorização Provisória em alguns casos. As empresas controladoras de pragas estão nas Atividades Reguladas. Onde estão incluídos todo e qualquer bem de consumo e atividadeprodutiva ou de prestação de serviços que apresente risco à saúde humana, individual e coletiva, pelo potencial dano causado (Art. 8º da LC 197). Há Atividades Reguladas em Vigilância Sanitária e em Vigilância em Zoonoses, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, que tenha relação direta com a saúde individual e coletiva”.
Portal
Pragas e Eventos- Para as
empresas controladoras de pragas sediadas na cidade do Rio de Janeiro quais as
novas exigências que deverão cumprir?
Dra. Angela Breves – “Seguir a legislação estadual, federal e o código sanitário. Começando pela solicitação da documentação (INEA, Secretaria de Fazenda Municipal e Vigilância Sanitária) para o funcionamento legal da empresa. Como solicitar on line o licenciamento sanitário:
Acessar o portal Carioca Digital e clicar no banner “Solicitações à Vigilância Sanitária”. Você será direcionado ao Sisvisa (Sistema de Informação da Vigilância Sanitária), onde deve clicar na opção “Licenciamento Sanitário”.
A próxima etapa é selecionar a Inscrição Municipal do estabelecimento a ser licenciado (inscrição secretaria de municipal da fazenda).
Depois, leia e concorde com o Termo de Responsabilidade, e confira e atualize os seus dados cadastrais e horários de funcionamento.
Em seguida, leia e concorde com o Termo de Ciência da Legislação, imprima a guia da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) e efetue o pagamento até 30 de abril anualmente bem como a emissão do licenciamento.
Após a compensação que pode levar até cinco dias, retorne ao Sisvisa e imprima a sua Licença Sanitária, a ser exposta em local visível ao público.
O contribuinte deve preencher e corrigir automaticamente dados referentes à responsabilidade, autorização, autodeclaração e consulta prévia sanitária para eventos.
As exigências físicas e higiênico -sanitárias estão disponíveis em roteiros sanitários de acordo com cada atividade, que será preenchido, assinado pelo responsável técnico e junto com demais documentos, que serão apresentados a fiscalização durante a inspeção”.
No endereço eletrônico poderão tirar suas dúvidas a respeito das novas mudanças e como proceder para o licenciamento: http://www.rio.rj.gov.br/web/vigilanciasanitaria/exibeconteudo?id=9397325
Portal Pragas e Eventos – Com essas novas mudanças quais os benefícios
(ou não) que essa nova legislação apresenta traz para a saúde pública?
Dra. Angela Breves – “No meu ponto de vista como técnica, o novo código visualiza o aumento de recurso financeiro, pois paga-se a taxa primeiramente e depois se solicita o licenciamento on line sem visita prévia em grande volume. A fiscalização em empresas controladoras de pragas só está sendo realizada mediante a denúncia. Não considero benefício para saúde pública. Pois manipulam produtos químicos líquidos, em gel, em pó de risco sanitário alto na própria empresa e no descarte de seus resíduos no ambiente, bem como da aplicação em outros estabelecimentos de alimentos e de saúde que são obrigados por lei contratar o serviço de controle de vetores e pragas previsto na legislação vigente.
Benefício seria a transparência das informações sobre as empresas. Que o consumidor teria acesso aos dados da empresa se está legalizada ou não. E que através da denúncia pelo telefone 1746, estaria mais embasado com dados legais a respeito da empresa ou até saberia avaliar se é clandestina. Muitas vezes no caso de clandestino, a fiscalização é feita em conjunto com outros órgãos públicos das diferentes esferas governamentais”.