A 8ª Turma Cível de Brasília condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a indenizar uma criança que sofreu paralisia cerebral após erro médico no Hospital Regional de Planaltina (HRPl). A decisão é de segunda instância e cabem recursos aos tribunais superiores.
A indenização foi fixada em R$ 40 mil. Segundo o processo, a médica que atendeu o paciente ignorou o relato da família de que a criança havia sofrido uma picada de escorpião, e o diagnosticou com pneumonia.
Picada de escorpião
O caso ocorreu em outubro de 2014, quando o menino tinha 1 ano e 11 meses de idade. Segundo o processo, a criança foi picada por um escorpião e os pais a levaram ao hospital com febre, dores no corpo e vômito.
Ao chegar na unidade, a família relatou o acontecido à médica de plantão. No entanto, a profissional teria se recusado a receitar o antídoto para a criança, sob a alegação de que não havia encontrado o local da picada.
Mesmo com o relato dos pais, a médica diagnosticou a criança com pneumonia. Só 48 horas após a chegada no hospital, quando o estado de saúde do menino já era gravíssimo, ele foi levado à UTI e recebeu o soro contra picada de escorpião.
Dano cerebral
A criança ficou um mês internada e, após esse período, exames comprovaram a paralisia cerebral. Os pais do menino, então, acionaram a Justiça alegando erro médico.
Em depoimentos, enfermeiras que atuaram no caso confirmaram que, mesmo após questionamentos da equipe e do relato dos pais, a médica se recusou a receitar o antídoto para a criança.
O GDF, por sua vez, alegou que a profissional tomou os cuidados médicos adequados e que ela não encontrou a picada. Segundo o Executivo local, não houve erro grave ou grosseiro.
Decisões da Justiça
Segundo a juíza Bruna de Abreu Farber – que julgou o caso em primeira instância – “a profissional da área de saúde não tomou a devida cautela no exame do paciente, e, mesmo incitada por diversos outros profissionais a ministrar o soro antiescorpiônico, deixou de fazê-lo, insistindo em diagnóstico equivocado”.
O GDF recorreu, mas a decisão foi mantida em segundo grau. Para o relator do caso, desembargador Eustáquio de Castro, “a recusa da equipe médica em ministrar o soro no apelado diante das evidências clínicas, do relato familiar, do alto índice de ocorrência de acidentes na região e do alerta da equipe de enfermagem, é despropositada”.
Fonte: https://g1.globo.com