A rede de supermercados Pão de Açúcar terá de indenizar uma cliente após vender a ela um pão francês com barata. A mulher contou ao G1 que precisou ser medicada por causa dos enjoos que sentiu ao consumir o alimento. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A rede disse que ainda analisa a condenação e vai decidir as providências a serem tomadas.
O pão foi comprado em fevereiro deste ano no supermercado do grupo em Piracicaba (SP), e a cliente, que não quis ser identificada, chegou a registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. A condenação foi proferida em segunda instância e publicada na terça-feira (16). Em nota, a rede afirmou que “descartou imediatamente todos os produtos da seção e realizou diversas melhorias no local”. [Veja o posicionamento no fim da reportagem]
A cliente relatou ao G1 que comprou oito pães e chegou a consumir a unidade com a barata. Nisso, percebeu o inseto na casca e que ele parecia ter sido levado ao forno durante o processo de fabricação. O depoimento está também no processo do TJ e no boletim de ocorrência.
“Senti um mal-estar muito grande, porque tenho pavor de barata. Isso ficou na minha cabeça e precisei ir ao médico. Tudo que pego agora, olho bastante para ver se tem algo”, disse a mulher.
Ela contou ainda que voltou ao supermercado com o saco de pães e o deu a uma funcionária. “Ela ficou com o produto e disse que ia passar para cima e ver o que tinha acontecido”.
Decisão
O processo começou a ser analisado na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba, que condenou o supermercado a pagar indenização de R$ 10 mil. O empreendimento e a advogada da cliente, Milene Spagnol Sechinato, recorreram da decisão, que passou a ser analisada pela 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da cidade. O órgão manteve a condenação e reduziu a indenização para R$ 5 mil.
No primeiro julgamento, consta que a Vigilância Sanitária de Piracicaba fiscalizou o estabelecimento após a mulher ter denunciado o caso e aplicou multa por irregularidades. O juiz que julgou o processo na primeira instância frisou que, conforme o Superior Tribunal da Justiça (STJ), um alimento industrializado com corpo estranho é o suficiente para gerar dano moral, mesmo quando não ingerido.
Ainda conforme o TJ, o alimento devolvido ao Pão de Açúcar acabou não sendo encaminhado para análise de um órgão técnico, situação que impediu realização de prova pericial. O acórdão do recurso, que tem como relatora a juíza Heloisa Margara da Silva Alcântara, conclui que é “cabível pagamento de indenização por danos morais à autora, pois restou demonstrada a ofensa à saúde e à segurança dos requeridos”.
A sentença diz que não é necessária prova de ingestão neste caso e cita o parágrafo I do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que expõe: “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
A Prefeitura de Piracicaba informou que, no ato da fiscalização, a Vigilância Sanitária não encontrou problemas nos pães, portanto foi lavrado Auto de Infração pela denúncia, além de terem sido realizadas ações de orientação e disponibilização do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
A prefeitura disse ainda que foram observados outros problemas na infraestrutura da área de manipulação, e que foi lavrado Auto de Infração com solicitação para resolução imediata. Numa segunda vistoria, as providências já tinham sido tomadas pela rede. Não foi informado os valores das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária.
O que diz o Pão de Açúcar
O Pão de Açúcar informou em nota ao G1 que todos os produtos da padaria são produzidos diariamente e passam por “rígido controle de qualidade interno, assim como os processos realizados atendem a legislação vigente e a política de Segurança Alimentar da companhia”.
Em relação ao caso do pão vendido com barata, disse que descartou todos os produtos da seção e fez melhorias no local, seguindo exigências da Vigilância Sanitária da cidade.
“A loja se desculpou com a cliente pelo ocorrido, restituiu o valor da compra, a manteve informada das melhorias adotadas para evitar que fatos como esse voltassem a ocorrer e se colocou à disposição para auxilia-la no que mais fosse necessário”, disse a nota.
A rede informou também que analisa a condenação e que vai decidir quais providências serão tomadas.
*Sob supervisão de Samantha Silva, do G1 Piracicaba