O Estado de Goiás sai na frente para defender-se das empresas predadoras de serviços de Controle de Pragas em Licitações e da prestação de serviços irregular, que vinham de fora do Estado, aprovou a Lei nº 20.598 de 09 de outubro de 2019, que Dispõe sobre o exercício da atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas no Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa que exercer as atividades de prestação dos serviços de controle de vetores e pragas urbanas, para atuar no Estado de Goiás, deverá estar devidamente sediada dentro do Estado e licenciada pelos órgãos de fiscalização competentes, conforme previsão na Resolução da RDC n° 52/2009 da ANVISA. A Lei foi publicada no Diário Oficial de 10-09-2019.
Para colocar um pouco mais de pimenta nas discussões que virão, importante a Lei para que se possa ter mais rigor na Fiscalização desta atividade, que muitas vezes atravessa fronteiras sem acompanhar a legalidade, muitos acreditam que por ter alvará em um estado, estão livres para atuar em todo o Brasil.
O Alvará de Vigilância Sanitária atesta que a empresa está devidamente fiscalizada com referencia a Saúde e Segurança do Trabalhador e atende as Normas Sanitárias, não trata de área de atuação e sim do Local vistoriado para seu endereço de localização.
A Licença Ambiental Estadual vale para cada Estado e a área de atuação da empresa acaba ficando reservada a área de atuação do Responsável Técnico, conforme Registro no Conselho Regional de Fiscalização, na região ou estado da sede da empresa.
Para atuar em outros Estados as empresas devem buscar atender as Normas Ambientais e também ter o visto/registro do Conselho de Fiscalização também, nos estados ondem forem trabalhar.
Muito bom! Parabéns ao deputado Bruno Peixoto pelo empenho no projeto e aprovação do mesmo! Valeu pela perseverança deputado.
Ok, obrigado pela informação!