Estratégia Integrada entre Setores Públicos e Privados em Conformidade com a Lei 19482/2011 de Minas Gerais.
Diante dos desafios persistentes no combate à dengue em Minas Gerais, propomos uma estratégia inovadora e sustentável que une os setores público e privado, respeitando as obrigações estabelecidas na Lei 19482/2011. Essa abordagem integrada visa otimizar recursos, fortalecer a fiscalização e promover as ações de Controle e maior participação comunitária para enfrentar efetivamente a proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Obrigações do Setor Público
A – Investimentos Adequados
O setor público deve garantir alocar recursos financeiros suficientes para a implementação das medidas preventivas e de controle da dengue, conforme estipulado na Lei.
B – Capacitação e Treinamento
Os profissionais de saúde e fiscalização devem receber capacitação contínua para execução eficiente das ações de combate à dengue, promovendo a atualização constante de conhecimentos e práticas.
C – Monitoramento e Fiscalização Rigorosa
O setor público é responsável por estabelecer e manter uma fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento das diretrizes da Lei, com ênfase na eliminação de criadouros e na conscientização da população. Deve-se cobrar a execução das ações ou que estes venham a contratar alguém que realize as ações nos setores públicos e privados, conforme a lei e outras normas e instruções vigentes.
Obrigações do Setor Privado (Empresas Especializadas)
A – Execução de Ações Complementares
Empresas especializadas devem colaborar na execução de ações específicas, como monitoramento, aplicação de agentes controladores e estratégias inovadoras de combate ao Aedes aegypti, conforme estabelecido na Lei.
B – Colaboração na Educação e Sensibilização
As empresas têm o dever de participar ativamente na promoção de campanhas educativas e ações de sensibilização, compartilhando conhecimento e engajando a comunidade e empresas na prevenção da dengue.
C – Transparência e Prestação de Contas
As empresas especializadas devem operar com transparência, fornecendo relatórios detalhados sobre as atividades realizadas, resultados obtidos e a eficácia das estratégias implementadas.
Colaboração Público-Privada e Envolvimento Comunitário
A – Parcerias Estratégicas
Estabelecer parcerias formais entre o setor público e as empresas especializadas, promovendo uma colaboração efetiva para maximizar os recursos e a eficácia do programa.
B – Engajamento Comunitário
Incentivar a participação ativa da comunidade por meio de campanhas, workshops e iniciativas que promovam a responsabilidade coletiva na prevenção e eliminação de criadouros.
C – Inovação Tecnológica e Adaptação Constante
Ambos os setores devem investir em inovação tecnológica para monitoramento e avaliação contínua, adaptando as estratégias conforme necessário para enfrentar desafios emergentes. A estratégia integrada proposta, alinhada com as obrigações estabelecidas na Lei 19482/2011 de Minas Gerais, promove uma abordagem sustentável e colaborativa para o combate à dengue. Ao unir esforços entre o setor público e privado, respeitando as responsabilidades de cada parte, e incentivando o envolvimento da comunidade, acreditamos que é possível não apenas atender às exigências legais, mas também salvar vidas e construir um ambiente mais saudável e resiliente contra a dengue.
A MINASPRAG – Associação Mineira das Empresas Controladoras de Pragas Urbanas, representa os Profissionais do Controle de Vetores e Pragas, trabalha ativamente na capacitação de seus Associados, poderão trabalhar ativamente no Combate ao Aedes aegypti.