A Lei é um avanço para consolidar a proteção à saúde das pessoas e meio ambiente, com a atuação responsável das empresas controladoras.
Dia 14 de janeiro foi publicada a Lei Nº25154/25, que dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de vetores e pragas urbanas, no âmbito do Estado Minas Gerais. Por qualquer ponto de vista é uma vitória para quem acredita na atividade empresarial, que responde pela enorme maioria dos serviços de controle de pragas prestados no Brasil.
A LEI 25154 é Perfeita?
Não é. Conquistamos um avanço expressivo, mas não alcança todas as possibilidades. É uma iniciativa da MINASPRAG, construída a várias mãos desde 2018, sob coordenação do Flavio Quadra, durante a gestão dos presidentes Cezar Tameirão, Mariana Capistrano e Mara Barros. Em 2024 foi acolhida pelo presidente da comissão de saúde. Deputado Arlen Santiago.
A LEI 25154 merece Críticas?
Sim. Podemos criticar essa regulação, assim como criticamos a constituição, a CLT, o código do consumidor etc. Toda regulação pode ser criticada. Afinal estamos em uma democracia.
A LEI 25154 vai pegar? Será efetiva?
Depende. Se as empresas controladoras assumirem a Lei com seriedade e compartilharem com os fiscais sanitários da sua região, poderá ser bastante efetiva, mas se preferirem só apontar duas ou três imperfeições no meio de 22 valiosos artigos, terá menos impacto.
A LEI 25154 só beneficia associados MINASPRAG ou grandes empresas controladoras?
Não. A LEI beneficia empresas controladoras de qualquer tamanho, que buscam regularidade, mas também os distribuidores de insumos domissanitários e todos entes físicos ou jurídicos contratantes do nosso serviço.
A LEI 25154 confronta a RDC 622/22?
Não. As comissões de Justiça e Saúde da Assembleia de Minas foram muito criteriosas na harmonização desse novo marco regulatório, com o arcabouço legal já existente.
Desafio: Dar publicidade à LEI nos 853 municípios de Minas Gerais, mostrando aos Fiscais Sanitários seus principais pontos, e como podem atuar na fiscalização.
Quais Avanços reais a LEI traz?:
1. Limite territorial (Art.2º, Art. 8º, Art. 21). Para atuar no Estado, a empresa precisa obter licença em algum município do Estado, confirmando o ponto de vista de todos os conselhos profissionais, que definem limite territorial para alcance tanto do responsável técnico, quanto das empresas registradas nos conselhos, também já acomodado na Lei 7806/17 – RJ e Lei 20598/19 – GO
2. Tipos de estabelecimentos contratantes (Art. 3º). Deixa claro quais estabelecimentos contratam controle de pragas. Essa inovação, que já foi incluída na Lei 7806/17 – RJ, e o legislador em Minas Gerais também progrediu nessa direção.
3. Validade Certificados (Art. 14). Define prazo máximo para validade dos certificados, pois embora o Responsável Técnico seja capaz de definir o período de vigência da garantia, é frequente existirem Certificados com validade de 6 meses ou 12 meses em estabelecimentos com alto nível de criticidade, sem nenhuma rotina “minimamente mensal” pra inspeção ou reforço no tratamento.
4. Fiscalização Agroshops (Art.6º). Os fiscais sanitários não fiscalizam as lojas agrícolas porque tais estabelecimentos são regulados pelo IMA, embora vendam também produtos domissanitários, inclusive direto ao consumidor final. Com a LEI 25154, os fiscais sanitários ficam autorizados a fiscalizar lojas agrícolas e exigir a venda exclusiva às empresas controladoras.
A MINASPRAG, assim como qualquer empresário é favorável à melhores práticas de concorrência, e dá boas vindas a todos os empreendedores que busquem oportunidades em Minas Gerais. A visão da associação não é pelo impedimento das empresas registadas em outros estados atuarem em MG. A visão é pela ampliação de projetos, constituindo filiais, obtendo licenças, contratando mão de obra local e conectando a cadeia de distribuição, consultorias e parcerias estratégicas.
A MINASPRAG registra sua gratidão à ABCVP, que em grande demonstração de parceria, cedeu um de seus representantes para visitar pessoalmente a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, e compartilhar os benefícios que o marco regulatório semelhante conquistado no Rio de Janeiro trouxe mais vigor ao controle profissional de pragas.
A MINASPRAG reconhece também a excelência do trabalho conduzido pelo gabinete do Deputado Arlen Santiago, e às orientações dos gabinetes dos Deputados João Vitor Xavier e Marli Ribeiro durante a jornada de tramitação do Projeto de Lei.
Não deixem de acompanhar as relevantes informações trazidas pelo portal Pragas & Eventos. A maior limitação ao crescimento do controle profissional de pragas é a ausência de CONHECIMENTO. Aqui temos as informações mais valiosas para quem busca consolidar sua atividade profissional.