Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais devido à falha na prestação de serviços.
Um hotel em Rondonópolis foi condenado a indenizar um hóspede que sofreu uma infestação de percevejos durante a estadia. A decisão, proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, reconheceu que o estabelecimento falhou na prestação de serviços, uma vez que não apresentou provas de controle de pragas.
Indenização confirmada pela Justiça
O hóspede, um vendedor que viaja frequentemente a trabalho, recebeu R$ 1.000 por danos morais e R$ 495,16 como reembolso pelos gastos com medicamentos. O hotel recorreu da decisão, mas a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença original.
Infestação e atendimento inadequado
Segundo o processo, o vendedor se hospedou no hotel e solicitou um quarto no andar superior. Na segunda noite, acordou sentindo desconforto e percebeu que sua cama estava infestada de percevejos, que subiam pelo seu corpo. Além das picadas, sofreu uma reação alérgica e precisou de atendimento médico e medicação.
Ao relatar o ocorrido à administração do hotel e pedir o reembolso dos medicamentos, o hóspede afirmou ter sido tratado com rispidez e teve seu pedido negado. Diante da recusa, acionou a Justiça e obteve êxito na ação.
Defesa alegou culpa do hóspede
Na contestação, o hotel argumentou que a infestação teria ocorrido porque o próprio hóspede deixou a janela aberta, permitindo a entrada dos insetos. No entanto, a alegação não foi suficiente para afastar a responsabilidade do estabelecimento.
Casos como esse evidenciam a importância do controle de pragas em estabelecimentos comerciais. Para entender mais sobre os riscos e formas de prevenção, confira este artigo sobre como se livrar de percevejos.