“Crescer sem medo” é o que a reforma significa para a esmagadora maioria das Micro e Pequenas enquadradas no SIMPLES, que acaba de receber uma importante Ampliação e foi sancionada pelo Presidente Michel Temer.
Mas para nós do setor de Controle de Pragas, principalmente para aquelas empresas enquadradas no Anexo III, é muito mais que isso. Significa “Seguir sem medo”.
Sem o medo de seguirmos em frente, trabalhando e honrando nossos compromissos, livres da ameaça de repentinamente sermos cobrados injustamente por uma mudança de interpretação de enquadramento. Interpretação essa que podia causar uma cobrança de diferenças que simplesmente decretariam a falência das empresas.
Consta na reforma do SIMPLES, mais especificamente em seu artigo 4º, o seguinte dispositivo:
“Art. 4º São convalidados os atos referentes à apuração e ao recolhimento dos impostos e das contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante regime previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, inclusive em relação às obrigações acessórias, pelas empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviço de controle de vetores e pragas, até a data de publicação desta Lei Complementar.”
Esse artigo significa não só uma Carta de Alforria para as empresas que enfrentam essa situação, mas também e não menos importante, uma ferramenta estratégica para voltarmos a argumentar junto aos setores competentes da Receita Federal, o real enquadramento do nosso setor, que virá a beneficiar e tornar muito mais justa a cobrança de impostos para o nosso seguimento como um todo.
A FEPRAG desempenhou um papel fundamental nesse processo, desde jan/2015 vem trabalhando e negociando incansavelmente para conseguir as melhores, mais oportunas e possíveis soluções para os problemas enfrentados pelo setor.
E nesse período, temos que destacar o esforço do Denilson Lehn, presidente da FEPRAG durante o período, que buscou alternativas e desenvolveu todo um programa de trabalho junto aos poderes Legislativo e Executivo Federais; o apoio fundamental de todas as associações filiadas, através de suas diretorias e membros, que além de apoio financeiro, forneceram recursos humanos vitais para o desenvolvimento do trabalho; a PHCFoco, através do Paulo Henrique Costa que com seu trabalho de Analise Setorial subsidiou a FEPRAG de números e estatísticas pertinentes ao setor para fundamentar nossa argumentação e pleito; à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa através do Secretário José Ricardo Veiga; ao SEBRAE através de seu Presidente Guilherme Afif Domingos e ao Dep. Federal Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que entenderam e se sensibilizaram com a dificuldade do setor e nos apoiaram na conquista do artigo e da fundamentação até ser sancionado dia 27/10/2016.
Obrigado a todos pelo grande esforço e trabalho em conjunto, mas sigamos todos unidos e mais fortes, pois muito há por fazer, existem diversos Projetos na Câmara dos Deputados onde deveremos nos unir para sermos incluídos no Anexo do Simples mais adequado a nossa atividade.
Davidson Herbert Gulá
Presidente da FEPRAG