Muitas dúvidas ainda estão na cabeça dos empresários em todo o Brasil e não é diferente no setor de Imunização e Controle de Vetores e Pragas, ainda mais hoje (31/01/2017) sendo o último dia para o parcelamento em 120 (cento e vinte) meses os débitos com a Receita Federal.
“Dedetizadoras” devem estar no Anexo III ou IV do Simples Nacional?
Qual o mais vantajoso?
Sobre o enquadramento no Anexo III ou no Anexo IV, realmente a matéria é de longa e antiga discussão, com diversos Pareceres de excelente Advogados que acreditam que é questionável e cabe discussão, algumas realidades que se aplicam a este assunto, torna indispensável que se converse com o Contador da Empresa que é quem realmente conhece a realidade Fiscal da empresa, para posicionamento gerencial dos empresários.
Tomo a liberdade de indicar para as empresas que tenham dúvidas para realizar questionamentos ou consulta a um especialista na área o Dr. Reinaldo de Freitas Sampaio, que por anos vem estudando o assunto e com Ações bem sucedidas.
A Receita Federal (através de seus Fiscais e Auditores) SEMPRE irá buscar meios de cobrar mais e melhor (resultado: sempre o Contribuinte terá menos possibilidades e menos escolhas para pagar menos tributo). Assim, a Receita considera que “serviços de desinsetização” se equiparam a “serviços de limpeza”. O que discordamos, pois não somos Limpeza.
Não podemos tratar o assunto como sendo um “cochilo” por parte do legislador (que acabou por considerar desinsetização um sub grupo de limpeza). Não é saudável comprar briga com a Receita Federal. Mas isso não significa que temos que abaixar a cabeça para ela e obedecer cegamente o posicionamento dela.
Para evitar riscos torna-se necessário que as empresas Prestadoras de Serviço atualizem seus Contratos Sociais para que não conste palavras do tipo “limpeza” “higienização”, etc, que remetam a Categoria de Limpeza.
Do mesmo modo, é essencial que nos Contratos de Prestação de Serviço, nas Notas Fiscais, nas Licitações … nunca existam estas palavras (limpeza, higienização…).
Vou apresentar um Comparativo para os Empresários do nosso setor terem uma ideia das diferenças de valores entre o Anexo III e IV para ajudar na decisão.
Levaremos em consideração uma empresa que fature mensalmente R$ 40.000,00, como no Anexo III a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é sobre o Faturamento e não sobre a Folha de pagamento, como é no Anexo IV.
OBS: Lembrando que a Previdência Social no Anexo IV é de 20 % + 3% de RAT sobre a Folha de Salários e de 20 % sobre o Pro Labore.
EX: Empresa com 2 empregados, salários de R$ 1.500,00 cada um Total de R$ 3.000,00
Previdência + RAT = R$ 3.000,00 x 23% = R$ 690,00
Pro Labore do Sócio de R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
Total Previdência Social = R$ 1.290,00
TRIBUTOS | ANEXO III | ANEXO IV | |
Imposto de Renda | 0,48 % | 0,16 % | |
PARA FATURAMENTO ANUAL | Contribuição Social | 0,43 % | 1,85 % |
Cofins | 1,43 % | 1,95 % | |
DE R$ 360.000,00 á R$ 580.000,00 | PIS | 0,35 % | 0,24 % |
ISSQN | 3,50 % | 3,50 % | |
CPP- Previdência Social | 4,07 % | 0,00 % | |
TOTAL | 10,26 % | 7,70 % |
DAS do Anexo III = R$ 40.000,00 X 10,26 % = R$ 4.104,00
DAS do Anexo IV = R$ 40.000,00 X 7,70 % = R$ 3.080,00 + Previdência R$1.290,00 = R$ 4.370,00
Reforço a todos que é indispensável que estejam alinhados e discutam com seus Contadores qual a melhor opção para cada empresa, as variações acontecem conforme o número de funcionários e valor da Folha de Pagamento e Faturamento, não sigam “achismos” ou experiências dos outros, cada empresa tem que ser analisada individualmente.
A FEPRAG já conquistou a Convalidação dos Débitos das Empresas na Lei do Supersimples e continua na luta para buscar o enquadramento mais favorável, que acontecerá com o envolvimento dos Empresários e das Associações Estaduais alinhados.
Vejam mais informações do Supersimples Link abaixo https://pragaseeventos.com.br/administracao-e-associativismo/tabela-simples-nacional-e-guia-simples-nacional-2017/
Desejamos a todos uma boa decisão e maior segurança tributária no futuro.
Denilson Lehn
Pragas & Eventos
Bom dia
meu nome Joao Batista, contadora residente e com escritório em Blumenau/SC
Gostaria de comentar o assunto, para esclarecer que o enquadramento é feito pelo condigo de atividade econômica e não pela palavra digitada, inclusive se coloquei no contrato social ou não.
as atividade de:
81.22-2-00 – Imunização e controle de pragas urbanas e 8129-0/00 os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em produtos agrícolas, livros, equipamentos médico-hospitalares e outros
37.02-9-00 – Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes.
São com enquadramento no ANEXO IV conforme Resolução CGSN nº 94/2011 com conteúdo atualizado até Resolução CGSN nº 119/2014; Classificação CNAE subclasses 2.2 conforme Resolução CONCLA nº 01/2013.
Portando a menos que tenha uma lei que defina que tais atividades acima são do ANEXO III, não e aconselhável instruir as empresas deste ramos, a criar mecanismo ou invenções.
Caso aja outro código de atividade econômica diferente destes citados acima, mas que correlacionam com dedetizações e imunização de pragas.
Quero ter a oportunidade de estar errado nestes COMENTARIOS, ate para beneficiar meu cliente, mas penso que não há SAIDAS.
JOAO BATISTA.
Boa explanação.
Dedetização em São Paulo
Quando se fala em pragas pensa-se em baratas, moscas, mosquitos e ratos entre outros. Na verdade, o termo popular pragas refere-se aos animais sinantrópicos que são todos os animais multicelulares que em determinados locais ou momentos podem causar algum dano direto ou indireto à saúde humana.
Não existe nada mais desagradável e nojento do que ter que dividir espaço, dentro de casa, com baratas, andando pela cozinha, formigas, atacando tudo quanto é alimento e, em alguns casos, até ratos de tamanhos variados.
Quando isso acontece, o melhor e mais correto à se fazer é chamar uma empresa de dedetização, que realize o serviço com qualidade, rapidez e a preços acessíveis, sem que você precise comprar uma lata de inseticida aerosol ou outros métodos caseiros.
Eu como empreendedor no ramo de Dedetizadoras, só tenho agradecer a qualquer assembléia,debates e reunião etc …Que seja para melhorar a nossa atividade! Não aguentamos mais tantos impostos e dificuldade para empregar neste país!