Cliente de lanchonete será indenizada após achar barata em refeição

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Schnitzel und Sp?tzle auf einem Teller

A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15/2), o Terraço Shopping e o Giraffas do centro comercial a pagar R$ 5 mil de danos morais a uma cliente que encontrou uma barata dentro da comida. A mulher conta que, em março de 2014, foi ao local e comprou uma refeição no valor de R$ 10,90. Depois que já tinha comido mais da metade, encontrou, junto ao feijão e à farofa, uma barata.

O inseto teria lhe causado “desespero e nojo”. Ela, então, avisou ao gerente da lanchonete e teve o valor pago devolvido. No entanto, algumas pessoas que estavam na fila do caixa teriam ouvido o relato e desistido de almoçar no local. Por esse motivo, o chefe da segurança do shopping teria sido acionado e ela e a irmã, convidadas a se retirarem. Pelos constrangimentos sofridos, a cliente pediu a condenação dos réus por danos morais.

Em contestação, a lanchonete informou que tem rígido controle de higiene e que, na época dos fatos, por causa da Copa do Mundo, estava passando por vistoria de categorização, tendo recebido a certificação “A”, conferida pela vigilância sanitária. O Giraffas alegou ainda que a cliente noticiou tudo no Facebook e na imprensa, “causando danos à imagem e à reputação da marca”.

O shopping também negou que o chefe de segurança tenha expulsado a mulher e sua irmã. Ao contrário, afirmou que a cliente “montou um verdadeiro teatro” para induzir o juiz em erro e ainda disse que a barata tinha sido colocada propositalmente no prato, “com a finalidade de a cliente ganhar dinheiro fácil”.

No entanto, a juíza ouviu as testemunhas e teve acesso às imagens registradas pelas câmeras do shopping. Para ela, as provas confirmaram a narrativa da cliente. “Seja pela prova testemunhal ou pelas imagens constantes no CD não é possível chegar à conclusão defendida pelas rés, de que a autora teria forjado “um teatro” para auferir dinheiro de forma ilícita”, completou

O julgamento do recurso contra a sentença, confirmou decisão. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. As circunstâncias narradas ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, pois, ainda que a autora não tenha ingerido o inseto encontrado em sua refeição, houve exposição ao risco, constatando-se a desatenção da fornecedora com os padrões mínimos de higiene e salubridade”, concluiu o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), de forma unanimidade. (Com informações do TJDFT)

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