Nos últimos anos, diversos municípios implementaram legislações que exigem que as empresas prestadoras de serviços de controle de pragas tenham sede em seus respectivos territórios para poder atuar. Essa medida visa garantir maior controle, fiscalização e arrecadação tributária local, beneficiando empresas e trabalhadores do próprio município. Contudo, é essencial que essa regra seja aplicada de maneira recíproca, impedindo que empresas de tais municípios operem fora de seus limites territoriais.
O Princípio da Reciprocidade
O princípio da reciprocidade é um fundamento jurídico amplamente reconhecido, utilizado em diversas áreas do direito e relações comerciais. Se um município impõe restrições a empresas de fora, garantindo exclusividade para seus próprios estabelecimentos locais, deve-se, por lógica e equidade, impedir que essas mesmas empresas atuem em outros territórios que não o seu próprio.
Permitir que empresas de municípios com restrições operem livremente em outras localidades que não adotaram tais medidas configura uma distorção do mercado, prejudicando empresas que cumprem rigorosamente as exigências locais. Dessa forma, a adoção de um bloqueio recíproco garante condições justas de concorrência.
A Base Legal para a Restrição
A Constituição Federal do Brasil assegura a livre concorrência (art. 170, IV), mas também permite que os municípios legislem sobre questões de interesse local (art. 30, I e II). Quando um município impõe restrições à atuação de empresas de fora, está exercendo sua competência, mas deve estar ciente de que outros municípios podem, e devem, aplicar o mesmo princípio.
Além disso, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) estabelece critérios para participação em concorrências públicas, proibindo exigências que restrinjam a competitividade de forma desarrazoada. No entanto, quando a restrição ocorre de forma generalizada por meio de legislação municipal, abre-se o precedente para que outros municípios adotem o mesmo comportamento.
Impactos Econômicos e Justificativa Empresarial
A reciprocidade na restrição protege o mercado local e incentiva o desenvolvimento de empresas regionais. Quando uma cidade impede que empresas externas prestem serviços em seu território, ela está fortalecendo seus empreendimentos locais. Contudo, permitir que suas empresas atuem livremente em outras cidades cria uma disparidade injusta.
Dessa forma, é justificável que municípios que sofreram tais restrições adotem posturas equivalentes, garantindo equilíbrio econômico e justiça comercial. Além disso, essa medida estimula o diálogo e a revisão de legislações que criam barreiras artificiais para a concorrência.
Se um município decide restringir a atuação de empresas externas em seu território, essa decisão deve ser respeitada, mas também replicada de maneira proporcional e recíproca. A justiça e a equidade no mercado dependem de regras claras e aplicadas de maneira uniforme. Portanto, é essencial que os municípios afetados por tais medidas adotem uma postura firme, estabelecendo a mesma restrição para empresas que, por interesse próprio, limitam seu mercado e tentam expandir para outras localidades sem oferecer a mesma abertura.
A reciprocidade não apenas garante uma concorrência justa, mas também promove o fortalecimento das empresas locais em seus respectivos territórios, beneficiando toda a cadeia produtiva e protegendo os interesses regionais.