Em meio ao turbilhão de informações e nova dinâmica com a qual ainda tentamos nos acostumar, é natural que surjam inúmeras dúvidas quanto a legitimidade de atuar de alguns segmentos.
Embora o próprio Decreto nº 10.282 de 20/03/2020 do Governo Federal tivesse sido suficiente para gerar suporte as empresas do segmento, a FEPRAG (Federação Brasileira das Associações de Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas), que representa todas as Associações de Controladores de Pragas Estaduais e seus Associados, decidiram dirimir quaisquer dúvidas, consultando oficialmente a entidade máxima que regula a atividade a ANVISA e também o Ministério da Saúde e Presidência da República, e como esperado, a importância do funcionamento da atividade foi confirmada em nota da ANVISA.
NOTA TÉCNICA Nº 28/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA
Relatório
Trata-se de solicitação da Federação Brasileira das Associações dos Controladores de Vetos e Pragas Sinantrópicas (FEPRAG), no sentido de que o Ministério da Saúde promova o reconhecimento da atividade de controle de pragas urbanas como essencial à manutenção da saúde privada e pública, permitindo a atuação das empresas especializadas e licenciadas, durante o período de quarentena obrigatória, considerando as disposições do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.
A entidade solicita ainda, que que tal reconhecimento seja objeto de divulgação aos órgãos de vigilância sanitária Estaduais e Municipais.
Análise
Inicialmente é importante lembrar que a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, trata especificamente sobre o tema, ou seja, sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas. Essa norma disciplina o conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade tal que possa impedir a proliferação de pragas nos ambientes, promovendo também o cuidado da saúde das pessoas.
Algumas pragas são portadoras de doenças, razão da importância do serviço para a saúde.
A norma disciplina os vários aspectos envolvidos na atividade, em especial quanto ao uso de produtos saneantes devidamente registrados junto a Anvisa, e também sobre a regularização dos empreendimentos sob o aspecto ambiental.
O controle de pragas é obrigatório em estabelecimentos comerciais como supermercados, bares, restaurantes, e também em hospitais e clínicas. A fiscalização da prestação do serviço junto a esses empreendimentos é realizada pelos órgãos de vigilância sanitária locais.
Conclusão
Diante do exposto, considerando as competências desta Agência, em especial no que diz respeito à importância da prestação do serviço para a saúde das pessoas, somos favoráveis.
Buscando orientar e esclarecer empresários, gestores e interessados no setor de Controle de Pragas de um modo geral, a FEPRAG realizará uma LIVE amanhã (16/04/2020), as 16 horas, falando sobre esse e outros assunto.
O link será disponibilizado uma hora antes. Não perca.
A baratas e possível transmitir Coronaviros?
https://pragaseeventos.com.br/saude-ambiental/baratas-e-os-riscos-com-o-novo-coronavirus/
Boa tarde!!!
Meu nome e João Fernandes, tenho uma duvida estou abrindo uma empresa de controle de pragas, aqui no Rio de janeiro e como RT colocamos um Técnico em Química sendo que o mesmo tem 3°grau em Química, más tem Registro de técnico no CRQ…mais a autorização para RT foi indefirida pelo mesmo alegando que RT tem quê ter 3° grau ???
Quem define quem pode assinar ou não é o Conselho que ele está registrado.