Uma empresa de dedetização foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a franquia de uma pizzaria, em Belo Horizonte, por causa da cobrança de uma dívida que a justiça entendeu ser inexistente. A decisão da juíza em cooperação na 2ª Vara Cível, Waleska Oliveira Morais, é da última semana, mas foi divulgada nesta segunda (5) pelo Fórum Lafayette.
De acordo com o fórum, o processo ocorreu após a empresa do ramo alimentício decidir recusar os serviços da dedetizadora em abril de 2009, pois havia infestação de insetos, principalmente de baratas, no estabelecimento comercial. Ainda segundo o fórum, a empresa de dedetização cobrou por serviços prestados em abril, e teria adulterado a data de documentos de cobrança, além lançar o nome da pizzaria na lista de maus pagadores.
O advogado de defesa da dedetizadora, Jacob Lopes de Castro, afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão, por considerar a sentença equivocada. “Não houve má fé e desejo de fraudar. Foi feita uma correção de data no documento”, disse.
Apesar dos argumentos, a juíza considerou, devido às provas anexadas e depoimentos de testemunhas, que a empresa “falhou gravemente na prestação do serviço quando, mesmo sabendo da infestação de baratas, nada fez para resolver o problema”. Sobre a suposta adulteração na data do documento, a magistrada entendeu que houve rasura.
A cobrança em questão, de acordo com o fórum, seria de R$ 5,4 mil, correspondentes ao valor da duplicata apresentada pela dedetizadora à pizzaria e do descumprimento de uma cláusula contratual. O G1 tentou contato com o advogado da pizzaria, mas ele não foi encontrado.