Decreto autoriza entrada de agentes da dengue em imóveis

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decreto - Pragas e Eventos
Luciano Encarnação / Divulgação

Baseados na Lei Federal 13.301, de 27 de junho de 2016, os agentes comunitários de saúde de São Miguel do Oeste estão autorizados a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

A partir desta lei, o prefeito Wilson Trevisan apresentou na tarde de segunda-feira, 08, durante reunião da sala de situação, com a participação de servidores municipais, estaduais e representantes dos Bombeiros, Defesa Civil e Polícia Militar, o Decreto Municipal 8.952/2018. O documento leva em consideração a situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da Dengue, Zika e Chikungunya.

De acordo com Trevisan, agora os agentes poderão ingressar em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o seu acesso. “Nossa intenção é que os agentes sigam o trabalho que têm feito diariamente junto às residências, terrenos baldios e comércios. O decreto é um documento municipal que dá um embasamento legal para que estes servidores possam desempenhar sua função e contribuir com a saúde pública do município”.

O prefeito solicitou ainda, à equipe de combate a dengue, que organize um roteiro de visitas para orientar os proprietários de imobiliárias e construtoras, a fim de ter um cuidado maior em obras e locais desocupados. Além disso, elaborou o Decreto 8.957/2018, que destina um funcionário por prédio público para as devidas vistorias.

“Já tomamos todas as medidas possíveis no que diz respeito à conscientização das pessoas. Realizamos uma forte ação com a parceria de diversas entidades, e nossas equipes estão nas ruas todos os dias fazendo o seu trabalho. Mas, se ainda assim, algumas pessoas insistirem em não fazer a sua parte, nossos agentes vão, sim, ingressar nestes imóveis para resolver a situação, e ainda multar os proprietários”, enfatiza Trevisan.

Se necessário, os proprietários serão intimados a limpar os lotes e, caso não atendida a intimação, poderão receber multa equivalente a 20% da UFM. Em valores atuais, esta multa ficaria em R$ 466,38. Em caso de reincidência, o valor será elevado em 50%.

Segundo o coordenador do setor da Dengue, Célio Silva, no ano passado foram identificados 591 focos em São Miguel do Oeste. Nestes primeiros dias do ano, já são 25 novos focos. Eles foram localizados nos bairros Jardim Peperi, 03, São Gotardo, 04, Progresso, 03, Estrela, 02, Andreatta, 02, Agostini, 03, Sagrado Coração, 02 e no Centro 06.

Fonte: Ascom Prefeitura de São Miguel do Oeste

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