Dedetizador (a) Independente serão excluídos do MEI (Micro Empreendedor Individual) em 2019

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CPP - Pragas e Eventos

As Empresas Especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas, maisuma vez recebem uma nova classificação em Reunião do COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, em reuniãode 11 de Dezembro de 2018, após muita análise das atividades, algumas foram excluídasdo MEI (Micro Empreendedor Individual) e entre elas foi excluída a Ocupação: DEDETIZADOR(a)INDEPENDENTE, CNAE: 8122-2/00, Descrição Subclasse CNAE: IMUNIZAÇÃO E CONTROLEDE PRAGAS UBANAS, pela RESOLUÇÃOCGSN Nº 143, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Sendo assim a partir de 01 de janeiro de 2019, os MEIs (Micro Empreendedor Individual) deverão buscar sua regulamentação, com seus Contadores conforme as demais empresas do Setor Profissional, atendendo Leis, Normas e Resoluções vigentes.

A ANVISA em 2017 já havia enquadrado o setor como e alto Risco para todas as Empresas, RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 153, de 26 de abril de 2017

Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências.

TABELA I – RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ALTO RISCO

8122 – 2/00 – Imunização e controle de pragas urbanas

O que é grau de risco?

  • O grau de risco sanitário é o nível de perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.
  • Deste modo, as empresas são classificadas como:

Estabelecimento de Alto Risco

  • Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção.
  • Risco Dependente de Informação
  • Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco.

I – alto risco: atividades econômicas que exigem inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, antes do início da operação do estabelecimento;

Importante que todos empresários estejam atentos para adequação o quanto antes as Normas e Resoluções.

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