Decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabelece precedente para setor de Controle de Pragas
Uso de Equipamento Pessoal: Um Veredicto Marcante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão que promete impactar o relacionamento entre empregados e empregadores. A 3ª Turma do TST determinou que uma empresa de Cuiabá deve indenizar um engenheiro civil pelo uso de seu próprio equipamento de laboratório durante o trabalho. Essa decisão reforça a responsabilidade do empregador em assumir os riscos da atividade econômica.
O Caso: Equipamentos Pessoais na Linha de Fogo
O engenheiro em questão foi contratado pela empresa de janeiro de 2004 a junho de 2016. Durante esse período, foi requisitado a ele que estabelecesse um laboratório para analisar os produtos resultantes da construção de uma fábrica em Cuiabá. Para isso, a empresa solicitou o uso dos equipamentos de laboratório do engenheiro até que novos fossem adquiridos. No entanto, a compra nunca se concretizou, e os equipamentos do engenheiro ficaram à disposição da empresa ao longo de todo o contrato. O profissional argumentou que esses equipamentos eram essenciais para garantir a qualidade dos produtos fabricados pela empresa.
A Defesa e a Decisão
A empresa alegou que apenas havia autorizado o engenheiro a guardar seus materiais na sede da empresa, atendendo a um pedido dele. Afirmou também que, quando necessário, recorria a laboratórios em outras localidades para realizar as análises. Inicialmente, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou o pedido de reparação material improcedente, alegando falta de comprovação de que o engenheiro havia acertado alguma forma de retribuição com a empresa pelo uso de seus materiais pessoais, ou que isso tenha causado desgaste nos equipamentos.
Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) chegou à conclusão de que os equipamentos foram usados em benefício da empresa e condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 2 mil por ano de contrato, acrescida de R$ 4 mil por mês.
O Veredicto Ampliado
O ministro do TST Maurício Godinho Delgado, relator do agravo no qual a empresa buscava revisar a condenação, esclareceu que o uso de equipamentos pessoais pelo empregado para o desempenho de suas funções invoca a aplicação da regra da CLT de que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica. Portanto, cabe a ele indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito.
Clique aqui para ler o acórdão AIRR 812-10.2016.5.23.0004
Implicações para o Setor de Controle de Pragas
Essa decisão estabelece um precedente relevante para empresas de controle de pragas que trabalham com terceirizações ou empregados autônomos. Assim como no caso do uso de equipamento pessoal, a utilização de veículos próprios pelos trabalhadores em benefício da atividade produtiva da empregadora pode gerar o dever de indenizar pelo desgaste do patrimônio pessoal, conforme entendimento do TST.
Portanto, além de focar no controle de pragas, as empresas desse setor devem estar atentas às questões legais relacionadas aos seus trabalhadores para evitar possíveis litígios e garantir um ambiente de trabalho justo e equitativo. A decisão do TST reforça a importância de respeitar os direitos dos empregados, independentemente da natureza da atividade econômica da empresa.