Consumidor receberá R$ 3.000 após incidente com produto contaminado
Uma empresa fabricante de paçocas foi condenada a indenizar um cliente em R$ 3.000 após ele relatar a descoberta de fezes de rato em um dos produtos adquiridos. O caso ocorreu em São Paulo e foi julgado pela juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo.
Produto contaminado gera indenização
O consumidor comprou uma caixa contendo 65 unidades de paçoca e, ao consumir um dos doces, percebeu algo estranho na boca. Após verificar o produto, identificou o material suspeito, que ele acredita serem fezes de rato. O incidente causou enjoo no cliente, que decidiu buscar reparação na Justiça.
Indenização foi menor que o pedido inicial
Inicialmente, o cliente solicitou uma indenização no valor de R$ 10.000, alegando os danos causados pelo produto contaminado. No entanto, após análise das provas apresentadas, a Justiça determinou o valor de R$ 3.000 como compensação pelo ocorrido.
Empresa responsabilizada
A decisão judicial se baseou nas evidências apresentadas pelo consumidor, que comprovavam a contaminação do produto. O caso destaca a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade e segurança dos alimentos que comercializam.