Fim da AFE para Controle de Pragas em Portos e Aeroportos: O que muda e por que a RDC 622/2022 agora é a sua maior aliada

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Fim da AFE para Controle de Pragas
Fim da AFE para Controle de Pragas - Foto: reprodução Internet

Uma recente mudança da ANVISA abre novas portas para o setor de controle de pragas em áreas federais, mas a isenção de uma taxa não significa o fim das regras. Entenda o cenário atual da AFE para Controle de Pragas

Se a sua empresa de controle de pragas sempre sonhou em fechar contratos para atuar em navios, aviões ou recintos alfandegados, mas esbarrava na burocracia federal, temos uma excelente notícia. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução RDC nº 939, de 14 de novembro de 2024, que traz uma mudança significativa e muito aguardada pelo setor.

A nova norma simplifica a operação em áreas de jurisdição federal, mas traz um recado claro: a qualidade e a segurança continuam sendo inegociáveis.

O que mudou com a RDC 939/2024?

Historicamente, para atuar em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (áreas PAF), as dedetizadoras precisavam solicitar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) diretamente à ANVISA. Era um processo federal, à parte do licenciamento local.

Com a publicação da nova Resolução, a regra do jogo mudou:

  • Fim da obrigatoriedade: Ficam expressamente dispensadas de AFE as empresas que prestam serviços de interesse da saúde pública nesses locais.
  • Inclusão do nosso setor: O texto da lei cita diretamente as atividades de “desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados”.

Na prática, isso elimina uma barreira burocrática e financeira, permitindo que empresas regularizadas em seus municípios possam expandir seus horizontes comerciais para o setor portuário e aeroportuário.

Menos burocracia, mas com a mesma responsabilidade

É fundamental que os empresários do setor de pragas compreendam as entrelinhas dessa nova regra. O documento da ANVISA faz um alerta contundente no § 2º do Artigo 26: as empresas dispensadas de AFE devem continuar atendendo ao disposto nas legislações sanitárias pertinentes e estão sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária nesses locais.

Além disso, as empresas têm a obrigação de prestar informações e entregar documentos nos prazos fixados sempre que solicitadas pelos órgãos de vigilância, para não atrapalhar ações de fiscalização.

E é exatamente aqui que a RDC 622/2022 e o seu Alvará Sanitário local se tornam os ativos mais valiosos do seu negócio.

Por que a RDC 622/2022 é o seu “passaporte” definitivo?

A isenção da AFE não transformou portos e aeroportos em “terra sem lei”. A fiscalização nessas áreas continuará rigorosa, e o parâmetro utilizado pelos fiscais será o cumprimento integral da legislação sanitária vigente para o setor: a RDC 622/2022 (que substituiu a antiga RDC 52/2009).

Para que sua empresa aproveite essa nova oportunidade sem dores de cabeça, é imprescindível garantir que a “lição de casa” esteja perfeita:

  • Alvará Sanitário Local em Dia: Sem a AFE, o documento que prova a aptidão da sua empresa é a Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária (VISA) do seu município ou estado.
  • Responsabilidade Técnica Efetiva: O seu Responsável Técnico (RT) deve atuar ativamente na elaboração e supervisão dos procedimentos, garantindo a segurança nas aplicações em ambientes críticos (como o interior de aeronaves ou áreas de carga alimentar em portos).
  • Procedimentos Operacionais Padrão (POPs): A documentação da sua empresa deve estar impecável, com POPs claros sobre o manuseio, transporte e descarte de praguicidas, além do treinamento constante da equipe.
  • Rastreabilidade e Segurança: O uso exclusivo de produtos domissanitários registrados na ANVISA e a emissão correta dos comprovantes de execução de serviço continuam sendo as maiores provas da sua conformidade legal.

Conclusão

A dispensa da AFE trazida pela RDC 939/2024 é uma vitória para o empreendedorismo e uma prova de confiança no sistema de licenciamento local. No entanto, o nível de exigência dos clientes em portos e aeroportos continua altíssimo.

Use essa desburocratização como um incentivo para investir ainda mais na qualificação da sua equipe e na estrutura da sua empresa. Atender aos requisitos da RDC 622/2022 com excelência deixou de ser apenas uma obrigação local e passou a ser a sua principal vantagem competitiva para conquistar o mercado federal.

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