O governador Romeu Zema (Novo) decretou situação de emergência em saúde pública contra a dengue em Minas Gerais. O decreto está publicado na edição desta terça-feira do Diário do Executivo na internet. Conforme a publicação, a emergência vale para a área das macrorregiões de saúde Centro, Noroeste, Norte, Oeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul.
Segundo o decreto de Zema, dos 301 municípios que estão nessas regiões, 46,8% deles apresentam inciêndia alta ou muito alta de casos prováveis de dengue, que incluem diagnósticos suspeitos e confirmados. O decreto é justificado pelo aumento considerável de internações para tratamento da doença em comparação com o ano passado e também pela necessidade de preparar e instrumentalizar a rede de serviços de saúde para aumentar a vigilância e assistência aos pacientes.
O governador também pontuou que a epidemia, no contexto de restrição financeira do estado, pode gerar um colapso na saúde pública em razão do aumento da demanda sobre os serviços de saúde.Continua depois da publicidade
De acordo com a publicação assinada pelo mandatário do executivo estadual, a emergência vale por 120 dias e autoriza a adoção de medidas necessárias à contenção da epidemia, “em especial aquisição pública de insumos e materiais, e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial”.
O governo do estado anunciou que, por meio de resolução, a Secretaria de Estado da Saúde destinou R$ 4,18 milhões para as ações de combate à dengue, contemplando, no primeiro momento, 93 prefeituras. Os recursos são aplicados em ações como: reforço de despesas com pessoal (como contratação de agentes de controle de endemias e capacitações para profissionais na assistência hospitalar) e custeio e manutenção de atividades, como confecção e reprodução de material gráfico informativo, aquisição de material de apoio para ações de mobilização e mutirões de limpeza de áreas prioritárias.
Os municípios recebem os valores para o combate à dengue de acordo com a população:
Até 25 mil habitantes: R$ 20 mil
25.001 a 70 mil habitantes: R$ 40 mil
70.001 a 100 mil habitantes: R$ 70 mil
100.001 a 400 mil habitantes: R$ 200 mil
Acima de 400 mil habitantes: R$ 400 mil
O decreto entra em vigor a partir desta terça-feira, data da publicação, e, segundo o texto publicado, “a tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades”.