Imóveis fechados e abandonados: os berçários de Aedes aegypti. Como controlar isso?

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Se a situação da proliferação do Aedes aegypti já é complicada em residências ou imóveis com ocupação humana, imaginem a situação nos imóveis fechados e abandonados.


Com o país atravessando uma das mais severas crises financeiras, o número de imóveis fechados e abandonado tem aumentado drasticamente nas cidades e em outras áreas urbanizadas. Com a chegada
das chuvas próximas esses imóveis são verdadeiras maternidades e creches para o mosquito Aedes
aegypti nascer, crescer e proliferar. Além disso, considerando que a maioria das pessoas ignora as medidas de proteção individuais, essas viram oferta de sangue disponível para as fêmeas se alimentarem.


Os imóveis em geral possuem uma quantidade enorme de recipientes disponíveis para serem colonizados pelo mosquito. Quando são fechados, na maioria das vezes as pessoas esquecem de esvaziar ou tambar a caixa d´água, de vedar os ralos e vasos sanitários. Também abandonam lixo nos terrenos, equipamentos e sucatas de veículos e máquinas, os quais se tornam novos berçários durante as estações chuvosas. Além desses, existem também as calhas que acumulam folhas, detritos e permitem o crescimento de vegetais, entupindo as canalizações e proporcionando o represamento de água. Existem ainda as piscinas, tanques, cisternas e até fossas sépticas que abandonadas abertamente propiciam a constante renovação de água e se tornam criadouros positivos para o ano inteiro.


Outro agravante no processo é que imóveis abandonados muitas vezes perdem a estrutura de cobertura
e a água das chuvas penetra-os empoçando no piso. Esses viram verdadeiros piscinões para as formas
imaturas dos mosquitos se desenvolverem.


Os imóveis fechados e abandonados são áreas muito produtivas e que permitem que o mosquito
permaneça em altas densidades o ano inteiro nos bairros e, consequentemente, as doenças que ele
pode transmitir: dengue, chicungunya e zika.


Mesmo o município possuindo um forte trabalho de visita domiciliar, com campanhas educativas
orientando a população e trantando os criadouros, a existência de imóveis fechados e abandonados
produtivos colocará em risco de insucesso todo o trabalho realizado.


Por esta razão, se faz necessária a implementação do Controle Legislativo de Vetores (CLV), o qual
consiste em impor as leis para permitir a entrada da vigilância de vetores nesses imóveis e punir os
responsáveis pela produção de mosquitos.

Outra medida no CLV é prover a articulação entre as secretarias municipais de fazenda e saúde de modo a inspecionar e notificar os imóveis de empresas que foram fechadas e as que serão abertas, obrigando-as a manter os imóveis improdutivos para os mosquitos. No caso dos imóveis abandonados, deve-se localizar, notificar e punir os proprietários, além de adotar medidas mais drásticas como a demolição já que além da produção de mosquitos, outros riscos de segurança podem também exsitir.


Um exemplo de CLV que já deu certo no país e está em pleno funcionamento, é com a Portaria do
Ministério da Saúde 001 de 13/01/2014 por meio da qual “Estabelece diretrizes, procedimentos, fluxos e
competência para obtenção do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e do Atestado de
Condição Sanitária (ATCS) de projetos de assentamento de reforma agrária e outros empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental em áreas de risco ou endêmica para malária”.

Essa portaria obriga os empreendimentos a implantarem um Plano de Ação para o Controle da Malária, exigindo deles medidas compensatórias para os municípios da área de influência, além da adoção de medidas voltadas para a proteção dos trabalhadores alocados para as obras. Tais medidas discorrem no sentido de proteger os trabalhadores de picadas dos mosquitos vetores da malária, através de ações de proteção coletivas (borrifação das paredes dos recintos, tratamentos em criadouros dos mosquitos e instalação de telas em portas e janelas) e também medidas de proteção individuais (instalação dos mosquiteiros impregnados de longa duração, oferta de repelentes, roupas impregnadas), além de ofertar diagnóstico e tratamento dos casos. Desde a adoção de CLV em 2007 (primeira portaria ministerial) para a malária, a doença vem reduzindo drasticamente na região amazônica, especialmente em áreas onde estão
instalados grandes empreendimentos. Nessa modalidade, tanto o poder público como a iniciativa privada são corresponsáveis pelo controle da doença e a saúde da população.

E ambos só têm a ganhar com os investimentos em controle de vetores, pois a vigilância em saúde pública passa a atuar em prevenção do que em contenção de epidemias e o setor privado reduz as taxas de absenteísmo no trabalho e há maior evolução das frentes de serviço para a operação do empreendimento.


Outro exemplo de CLV é a Resolução da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná n⁰0029/2011, a qual dispõe sobre a Norma Técnia de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da Dengue e Febre Amarela, no Estado do Paraná. Nessa resolução são dadas as orientações a diversos seguimentos de atividades comerciais, industriais, locatários, imobiliárias e demais prestadores de serviços entre outros, sob como devem proceder para evitar a proliferação do mosquito.
Trata-se de uma iniciativa bastante positiva que pode contribuir significativamente para redução das
densidades do vetor e promover o controle das doenças por ele transmitidas. Esta iniciativa deve ser
valorizada, melhorada e reproduzida em todo o território nacional.

Nesse contexto, é possível prover no controle do Aede aegypti, principalmente nos imóveis fechados e
abandonados, ações legais que possam aumentar o controle vetorial, portanto, a prevenção, evitando
assim a instalação de epidemias de dengue, chicungunya e zika.

Fábio Medeiros da Costa.

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