Passageira que viajou por 15 horas em ônibus infestado receberá R$ 6 mil por danos morais
Uma decisão judicial da 6ª Vara do Juizado Especial Cível do Distrito Federal determinou que a empresa Kandango, da Viação Catedral, indenize uma passageira em R$ 6 mil por danos morais. A ação foi movida após a mulher relatar ter viajado por 15 horas em um ônibus infestado por baratas.
Relato da passageira
De acordo com o processo, a passageira comprou uma passagem de classe executiva, no andar superior do ônibus, com destino à cidade de Corrente, no Piauí. Durante o trajeto, percebeu a presença de baratas circulando pelo veículo. Incomodada, solicitou mudança para a classe leito, no piso inferior, mas os insetos também estavam lá.
Provas apresentadas
Como parte da ação, a passageira apresentou vídeos que mostram as baratas ocupando várias partes do ônibus, incluindo seu assento, o teto, as laterais e o piso. As provas foram fundamentais para a decisão do juiz Júlio César Lérias Ribeiro, que destacou a obrigação da empresa em garantir a higiene e eficiência dos serviços prestados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Defesa da empresa
A Viação Catedral alegou que as baratas poderiam ter entrado no veículo junto com bagagens contendo alimentos de outros passageiros e que o incidente causou apenas um “aborrecimento”. No entanto, o juiz concluiu que o desconforto sofrido pela passageira justificava a indenização.
Decisão judicial
O juiz sentenciou que “é obrigação da empresa garantir a prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene”, e que a empresa “não pode atribuir seu ônus aos clientes”. A passageira, que viajava para Corrente, cidade na divisa entre Piauí e Bahia, a 860 quilômetros de Teresina, será indenizada em R$ 6 mil.