Ter foco de mosquito da dengue em casa vai passar a doer no bolso do morador de Salvador. Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei 9.221/ 2017, que estabelece punições para quem acumula água parada.
No caso de confirmação do foco, o responsável pelo imóvel pode levar uma advertência ou multa de R$ 500, que dobra a cada reincidência. Se a construção funcionar como estabelecimento comercial, a atividade pode ser suspensa por 30 dias, no caso da segunda infração. Uma terceira reincidência leva à cassação do alvará de funcionamento.
Quem for notificado pela Prefeitura, terá o prazo de sete dias para regularizar a situação.
Cerco fechado
Também foram estabelecidas medidas para garantir o acesso de agentes de saúde a imóveis que possam ter foco de dengue, como residências, indústrias e terrenos, por exemplo. A entrada se dará preferencialmente com autorização dos moradores ou responsáveis pelo local. Em caso de recusa ou de vacância do imóvel, a Prefeitura, por meio do órgão competente, autorizará o ingresso forçado na forma da lei.
A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com instituições, associações organizações locais, para que as mesmas atuem como suporte e como multiplicadores de ações e informações de combate à Dengue. A norma será regulamentada pela Prefeitura em até 60 dias.
Risco
O último resultado do Levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti (LIRAa), realizado entre 2 e 7 de abril) apontou que 67 localidades de Salvador tem o Índice de Infestação Predial (IIP) em Salvador pelo Aedes Aegypti alto. Isso acontece quando esse valor é maior ou igual a quatro, ou seja, de cada 100 casas visitadas, pelo menos quatro têm focos do mosquito.
Na maioria das localidades, 149 ao todo, a situação é de alerta, em que o referido índice é maior ou igual a 1 ou menor ou igual a 3,9.
As localidades campeãs em infestação do Aedes são Cassange e Nova Esperança, ambas com IIP de 8,8%. Em seguida vem Barragem dos Macacos, São Tomé e Tubarão com 8,5%. Em terceiro lugar estão Lobato, Plataforma II e São João do Cabrito, com 8,2%.
O distrito sanitário que tem o maior risco endêmico é o do Subúrbio Ferroviário que tem o IIP de 5 %. Além de ter os segundos e terceiros lugares de índices mais altos, tem 14 localidades em risco de infestação, dez em alerta e nenhuma com taxa satisfatória.