Município de São Luís é Obrigado a Controlar População de Pombos na Área Urbana

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Especialistas recomendam maior controle da população de pombos (foto: Minervino Junior/CB/D.A Press)

Decisão judicial determina medidas para reduzir riscos à saúde pública em um prazo de um ano

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís implemente ações para controlar a população de pombos na área urbana da capital. A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que destacou a necessidade de um manejo ambiental para prevenir riscos à saúde pública. O prazo estabelecido para a execução das medidas é de um ano.

Condenação e Prazo para Ação

Assinada pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior em 29 de fevereiro, a sentença atende ao pedido do MPMA, que questionou a falta de ações da Prefeitura de São Luís no controle da fauna sinantrópica – animais que convivem de forma negativa com seres humanos, como os pombos, e podem ser vetores de doenças. A ACP foi apresentada em janeiro de 2022 pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural.

Investigação Iniciada por Reclamações de Moradores

O caso teve início em 2018, quando a Promotoria de Justiça abriu um inquérito civil após moradores do Edifício Cidade de São Luís, localizado no bairro São Francisco, solicitarem uma inspeção devido ao elevado número de pombos nas imediações. A partir disso, o Ministério Público questionou a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) sobre as medidas adotadas para o controle desses animais.

Impasses e Responsabilidades

A Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária inicialmente informou que o controle de pombos não era de competência municipal, citando a Portaria MS nº 1.138/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária esclareceu que a responsabilidade pelas políticas de vigilância, prevenção e controle de zoonoses recai sobre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Unidade de Vigilância em Zoonoses.

Inércia dos Órgãos Públicos

Durante os três anos de tramitação da ACP, nenhum órgão público assumiu a responsabilidade pelo controle da fauna sinantrópica nociva. A Unidade de Vigilância de Zoonoses (UZV) informou que, devido à ausência de casos recentes de zoonoses, decidiu não realizar ações de controle. A Vigilância Sanitária também alegou que essa função caberia aos órgãos ambientais, não ao Município de São Luís.

Riscos à Saúde Pública e Necessidade de Ação

O promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior destacou a importância de um manejo ambiental para controlar a fauna sinantrópica, afirmando que a falta de uma política pública de controle contraria os princípios do direito ambiental de prevenção e precaução. Ele ressaltou que, mesmo sem notificações recentes de zoonoses, o risco ambiental é conhecido e exige ações imediatas do município.

Com a decisão judicial, espera-se que São Luís desenvolva e implemente um plano de controle que inclua ações preventivas e corretivas para impedir a proliferação de pombos, garantindo a saúde e segurança da população.

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