No combate à dengue, Projeto de Lei prevê o cultivo de plantas como “armas naturais”

3 min. leitura
plantas que afastam mosquitos
048dc671 7ca9 483d 960a 495ee7213f6c - Pragas e Eventos
Crotalária (Crotalaria Juncea)

O mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika, chikungunya tem uma propagação muito rápida nessa época em que as temperaturas estão mais elevadas e com o isso método para combate ter ser feito de forma conjunta com toda sociedade e poder público. 

Em Alagoas, dados divulgados pelo Ministério da Saúde apontaram um aumento de 981,4% dos casos de notificações da dengue até o dia 26 de agosto de 2019. Como uma formar de combater o mosquito, um Projeto de Lei foi apresentado com o objetivo de cultivar plantas nas residências, comércios, indústrias e demais áreas públicas da capital alagoana. 

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Cleber Costa de Oliveira, sugere a utilização de duas plantas específicas para agirem no combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da dengue, em Maceió. 

Trata-se da “Citronela” (Cymbopogon Winterianus) e da “Crotalária” (Crotalaria Juncea), que seriam usadas como “armas naturais”, já que elas possuem ações efetivas em várias partes do mundo no combate a vários insetos. A Citronela, por exemplo, é muito conhecida por seu efeito repelente que pode alcançar uma área de 50m² (cinquenta metros quadrados) ao seu redor.

Citronela - Cymbopogon Winterianus
Citronela – Cymbopogon Winterianus

A medida ainda terá que passar por algumas aprovações e caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer acordos com os meios legais responsáveis para que a distribuição da planta Citronela, além de sementes da Crotalária, sejam vigoradas. A partir daí será dado mais um passo para que a iniciativa ganhe corpo no combate ao vírus da dengue na capital alagoana.

Vale lembrar que em caso de aprovação da Lei, caberá ao município arcar com as responsabilidades de cultivo das plantas, e os custeios serão provenientes de verbas próprias, podendo haver um suplemento para a manutenção da campanha. 

Entre as justificativas da implantação dessa Lei, está o fato de que a iniciativa oferece uma alternativa de economia de recurso publico, pois se trata de um “método de controle de vetores de transmissão de doenças mais barato e muito menos danoso ao meio ambiente do que os inseticidas”, o que causará bem menos impacto ao meio ambiente.

Ainda de acordo com o projeto do vereador Cleber Costa, essa iniciativa vem para agregar valores e contribuir no combate não só da dengue, mas do Zika Vírus e Chikungunya, principalmente em períodos chuvosos, onde se torna indispensável aumentar a atenção nos cuidados a serem tomados para não haver um avanço nos casos de pessoas que contraem esses vírus.

Compartilhar
Leave a Comment