É necessário contratar empresa especializada? É preciso solicitar uma autorização do órgão competente?
A INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 141 , DE 19-12-2006 regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.
Seu art5. 5º dispõe que:
“Art. 5º – Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo ambiental ou controle da fauna sinantrópica nociva, devem solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente nos respectivos Estados.
- 1º – Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas nocivas passíveis de controle por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama:
- b) Roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus) e pombos (Columba livia), observada a legislação vigente, especialmente no que se refere à maus tratos, translocação e utilização de produtos químicos”.
Assim, verificada dispensa de autorização do IBAMA, importante que a empresa a ser contratada possua, basicamente:
- Licença ambiental (ou certificado de dispensa -Via de regra Municipal)
- Alvará Sanitário
- Responsável Técnico (Normalmente Veterinário ou biólogo)
Recomendamos, ainda, seja solicitado da empresa a ser contratada:
- POP – Procedimento operacional padrão das atividades;
- Documentos que comprove o descarte apropriado das embalagens dos produtos utilizados
- Ordem de serviço com o detalhamento da atividade realizada
- Verificar se a empresa está apta em realizar o recolhimento e descarte das carcaças de animais.
Consultor Gabriel Cunha