Perigo Invisível: crimes ambientais e a responsabilidade dos síndicos no controle de pragas em condomínios

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Caua Reymond abraçando cachorro

Recente caso de intoxicação de animais no Rio de Janeiro destaca a importância de cuidados na aplicação de venenos

A morte de seis cães e a intoxicação de mais de 30 animais ocorridos recentemente em condomínios do Rio de Janeiro acendem um alerta sobre o risco de crimes ambientais cometidos no controle de pragas. O uso indevido de veneno nas áreas onde os pets circulam pode complicar a vida de quem ordenou a aplicação da substância tóxica, sem os devidos cuidados, para evitar prejuízos de qualquer natureza.

Ameaças das Pragas Urbanas

As pragas urbanas são uma ameaça à saúde e à segurança dos prédios. Para evitá-las ou eliminá-las, são feitos serviços como dedetização, desratização e descupinização, entre outros procedimentos conforme a necessidade do edifício. Esses serviços não são obrigatórios segundo o Código Civil; entretanto, o síndico tem o dever de conservar e guardar as partes comuns, bem como zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

Extensão dos Cuidados

Para proteger o condomínio, muitas vezes é necessário ir além dos muros dos prédios, estendendo o cuidado às áreas públicas. Em alguns casos, administradoras ordenaram a aplicação de veneno nos canteiros e nas calçadas para evitar a proliferação de ratos e insetos. Contudo, o resultado pode ser desastroso: no Rio de Janeiro, além da intoxicação de 40 cães, seis deles morreram, incluindo Romeu, o cão do ator Cauã Reymond. Outra cadela, Shakira, foi envenenada, mas sobreviveu.

Impacto nos Animais de Estimação

No Brasil, há mais de 150 milhões de animais de estimação, sendo a maioria cães, gatos e aves. A presença desses pets nos residenciais é praticamente unânime. Segundo o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), 44% dos lares das classes A, B e C possuem um animal de companhia. Portanto, o perigo de atingir esses animais é imenso tanto dentro do condomínio quanto nas imediações.

Consequências Legais

Acidental ou não, a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune com detenção de três meses a um ano e multa a conduta de quem pratica atos de maus-tratos aos animais. Quando se trata de cães ou gatos, a situação se agrava, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Se o animal morrer, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Para cada vítima, uma pena ou mais, dependendo da situação.

Responsabilidade dos Síndicos

Nenhuma sentença irá suprir a ausência do companheiro de quatro patas, mas para o síndico ou administradora, é necessário lembrar que, além do peso na consciência, existe o rigor da lei. A responsabilidade no controle de pragas deve ser levada a sério, com todos os cuidados necessários para evitar tragédias e cumprir as exigências legais, protegendo assim a vida dos animais e a integridade dos moradores.

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