Qual o enquadramento fiscal de uma Dedetizadora?

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Foto por Sebastian Herrmann on Unsplash

Termina do dia 29/01/21 (sexta-feira), prazo para as Dedetizadoras optarem voluntariamente. Está escolha deve ser feita após uma profunda analise juntamente com seu Contador, o seu Profissional de Contabilidade, conhece todas as suas operações e por tanto é a pessoa mais indicada para lhe auxiliar, sabemos que muitos vão dar sugestões e “conselhos”, mais que pode ter problema é você, ouça o seu Contador.

Muitas são as mudanças de um ano para outro e temos que estar sempre atentos ao risco fiscal na Empresa Especializada de Controle de Pragas (Dedetizadoras) que estão no CNAE 81.22-2-00 – Imunização e Controle de Pragas Urbanas, mas temos que ver também os outros CNAEs que fazem parte de nosso Cadastro e todas as Atividades Econômicas Secundárias.

Dedetizadora, qual será o melhor enquadramento Fiscal para minha empresa em 2021?

Reveja com seu Contador a Natureza Jurídica de sua empresa, o quadro Societário e todas as atividades que estão descritas no seu Contrato Social.

A pergunta que não quer calar

Como devo proceder, onde buscar informação sobre minha Dedetizadora?

Sempre, sempre, busque está informação com seu Contador.

Com a Pandemia não será difícil encontrar empresas que necessitarão fazer parcelamento de débitos por não conseguir manter suas obrigações em dia e sobreviver a todos os desafios da retomada econômica.

Sempre alertamos que a resposta deve ser dada pelo seu Contador que realmente conhece sua realidade Fiscal, discuta com ele até eliminar todas as suas dúvidas, o enquadramento errado, dará um alivio agora e um passivo muito grande no futuro.

Não existe mais a possibilidade de ser MEI (Micro Empreendedor Individual) no Controle de Pragas, então teremos que ver qual a opção mais vantajosa, Lucro Real, Lucro Presumido ou no Simples Nacional no Anexo IV, que é o anexo que a Receita Federal “entende” que devemos estar.

A maior custo que apresenta-se de partida é o aumento do 20% da Contribuição Patronal do INSS e a Retenção dos 11%, que assustam muito e elevam os custos das operações.

A FEPRAG vem buscando um melhor enquadramento, e em 2016 conseguiu a Convalidação dos Débitos e trouxe segurança as empresas que estavam recebendo multas retroativas aos últimos 5 anos de operação, a partir daí as empresas que estavam no Simples Nacional no anexo III, deveriam migrar para o Anexo IV, as que não fizeram a migração estão em risco de serem autuadas e multadas.

A FEPRAG e as Associações vem trabalhando firmemente para o melhor enquadramento Fiscal em nosso setor, uma luta árdua que tem seus altos e baixos, demanda muito investimento e tempo, e nem sempre é fácil, precisando sempre do apoio das empresas Especializadas.

Este é também o momento do planejamento para atender a sua demanda, seja para crescimento e futuras contratações ou até mesmo a redução de pessoal, pois para ambas as situações tem que saber como proceder para não ficar endividado, tem que conhecer seu Orçamento real de 2021, quantos Veículos, quantos Operadores, quais os melhores equipamentos.

O enquadramento no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

As adequações para atender os Normas e Resoluções também devem ser avaliadas, existem custos altos também para estes ajustes, sempre é recomendado estar afiliado a Associação de Controladores de Pragas de seu Estado que poderá auxiliar com mais informações.

Poço terceirizar os Aplicadores de minha Dedetizadora para baixar custos?

Muito cuidado na hora de tomar decisões, não existem mais a possibilidade de MEI (Micro Empreendedor Individual) no Controle de Pragas, temos vistos, muitas empresas contratando “Aplicadores Freelancer” os “Frila”, como chamam na gíria, o que acho que aqui estão decretando o fechamento definitivo das empresas, pois quando um desses “Frila”, for a Justiça para requerer o vínculo empregatício, verão que o custo é muito maior do que ter um profissional Capacitado e Preparado dentro da sua empresa e comprometido com sua empresa.

Este risco se estende desde Serviços Avulsos das Dedetizadoras e vai até a Licitações, por estar correndo risco de incidentes, acidentes e ser fiscalizado durante a execução dos mesmos

Se optar pelo Simples Nacional, as Dedetizadoras devem estar no Anexo III ou IV?

Sobre o enquadramento no Anexo III ou no Anexo IV, realmente a matéria é de longa e antiga discussão, com diversos Pareceres de excelente Advogados que acreditam que é questionável e cabe discussão, algumas realidades que se aplicam a este assunto, torna indispensável que se converse com o Contador da Empresa e com um Advogado Especializado também, que realmente conheçam a realidade Fiscal da empresa, para posicionamento gerencial dos empresários, ao se deixar levar por ideias de terceiros, corre o risco de ter serias complicações no futuro.

As Empresa podem recolher seus Tributos em mais de um anexo, sendo que as atividades de Limpeza no Anexo IV ou outro indicado, e a Imunização e Controle de Pragas, vinham recolhendo no Anexo III, muitos Contadores estão colocando todas as Empresas no Anexo IV onde pagamos mais impostos, vejam o comparativo abaixo.

Os Órgãos Arrecadadores (através de seus Fiscais e Auditores) SEMPRE irão buscar meios de cobrar mais e melhor (resultado: sempre o Contribuinte terá menos possibilidades e menos escolhas para pagar menos tributo). Assim, irão sempre considerar que “serviços de desinsetização” se equiparam a “serviços de limpeza”. O que discordamos, pois não somos Limpeza.

Não podemos tratar o assunto como sendo um “cochilo” por parte do legislador (que acabou por considerar desinsetização e desratização um sub grupo de limpeza). Não é saudável comprar briga com os Governos, mas isso não significa que temos que abaixar a cabeça para ela e obedecer ao posicionamento dela.

Para evitar riscos torna-se necessário que as empresas Prestadoras de Serviço atualizem seus Contratos Sociais para que não conste palavras do tipo “limpeza” “higienização”, etc., que remetam a Categoria de Limpeza.

Do mesmo modo, é essencial que nos Contratos de Prestação de Serviço, nas Notas Fiscais, nas Licitações … nunca existam estas palavras (limpeza, higienização…).

Reforço a todos que é indispensável que estejam alinhados e discutam com seus Contadores qual a melhor opção para cada empresa, as variações acontecem conforme o número de funcionários e valor da Folha de Pagamento e Faturamento, não sigam “achismos” ou experiências dos outros, cada empresa tem que ser analisada individualmente.

Tome a decisão de fazer um estudo do risco fiscal para evitar dores de cabeça em 2021, faça uma analise profunda da realidade da sua empresa, reveja todo o Orçamento para este ano e para os próximos anos. Use nossa Plataforma do Pragflix o Programa de benefícios com assinatura de Cursos para sua atualização e Capacitação de seus colaboradores, participe de nossas Comunidades exclusivas para lhe auxiliar e compartilhar experiências, vamos crescer juntos.

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