Normalmente quando um empreendedor vai abrir uma empresa se depara com várias questões, sejam elas contábeis, de funcionários, da escolha de fornecedores, da burocracia para à abertura da empresa, do planejamento de marketing para encontrar e atrair seus futuros clientes entre outros assuntos pertinentes. No entanto, acaba não se atentando ao principal, o registro da sua própria marca.
Identificar se o nome fantasia desta futura empresa está disponível para uso, se existe alguma empresa usando já está nominativa e/ou se esta marca já está registrada junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, deveria ser um dos primeiros passos, logo em seguida a criação do plano de negócios.
Qual o risco de não registrar uma marca?
Diversas empresas já perderam ou ficaram muito próximas de perder suas marcas devido ao descuido de não registrar seu logo, tanto em grandes quanto pequenos negócios, até mesmo companhias com muitos anos de mercado.
Podemos citar como exemplo uma marca muito conhecida, Hering Store. Em 2019, o STJ deliberou que a Titularidade da Marca é garantida ao primeiro que registrar no INPI. Com isto, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso a Lojas Hering, localizada em Blumenau (SC), mesmo após várias apelações, o Tribunal de Justiça entendeu que a Companhia Hering era a detentora da marca pelo fato de ter efetuado o registro por primeiro da marca Hering e seu logotipo com a figura com dois peixes. E com isto foi também reconhecido o direito de a empresa ser indenizada pelo uso indevido da marca. Esta decisão você pode conferir através deste link (https://www.conjur.com.br/dl/hering.pdf).
Outro caso, bem interessante e pertinente a este assunto e do da TIM – Telecomunicações, Instalações e Montagens Ltda. Ela entrou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, acionando a operadora de telefonia de celular TIM – Telecom Itália Mobile S.p.a, por uso indevido do nome da marca e também entrou contra o INPI, devido o órgão ter concedido à TIM operadora de celular o direito de uso.
A empresa TIM goiana, está no mercado desde janeiro de 1988 e a TIM operadora italiana chegou ao Brasil em 1999. A empresa goiana é titular da expressão “TIM” há mais de 15 anos, e comparando os logos, signos das duas empresas, existem claramente a possibilidade de confusão gráfica e fonética entre elas, possibilitando conflito no mercado, haja vista que, atuam no mesmo segmento mercadológico.
As duas empresas buscaram um acordo diante desta situação, e por parte da empresa italiana, foi oferecido US$ 15 milhões à goiana pela desistência da marca. No entanto, os advogados da empresa goiana declararam que o acordo não foi concluído pelo fato de a companhia italiana exigir a baixa do nome na junta comercial antes do pagamento, e por isto não houve acordo.
Para mais detalhes sobre este caso, este link (https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/452955/noticia.htm?sequence=1) com fonte do Valor Econômico, traz informações completas sobre o assunto.
Isto demonstra que, seja para uma empresa de pequeno porte ou de grande porte, é imprescindível ter a concessão do registro da marca, não só pelo fato de ter a garantia de exclusividade de uso, do privilégio único sobre o determinado nome, mais também como forma de defesa contra terceiros.
Seguindo com este artigo, vamos apresentar algumas informações muito importantes sobre como registrar uma marca ou “patentear a marca”, e o que isto traz de benefícios ao alcançar o CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA do seu negócio.
Registrar uma marca ou Patentear uma marca?
Existe uma ampla diferença entre Marca e Patente. Elas estão relacionadas à Propriedade Intelectual, no entanto, quando falamos de MARCA, estamos falando do elemento que representa o seu negócio, a unidade, o diferencial da empresa junto com seus serviços e produtos que distingue seus negócios frente aos seus concorrentes junto ao mercado no qual atua.
Quando falamos em Marca, podemos considerar todo sinal que identifica uma empresa ou negócio.
A marca pode ser representada através de uma palavra, uma letra, um símbolo, elementos gráficos ou todos estes elementos em conjunto, de forma com que torne esta marca distinta no mercado e de preferência que a remeta a algo vendável.
Já quando falamos em Patente, de acordo com INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, site, 2021):
“Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.”
Podemos então dizer que Patente é um título de propriedade sobre uma invenção que pode ser tanto um produto físico, objeto, um método, um processo ou uma inovação que atenda os requisitos de ter APLICAÇÃO INDUSTRIAL, NOVIDADE e ATIVIDADE INVENTIVA. Com isto, conseguimos distinguir a diferença entre Marcas e Patentes.
Quando concluso a abertura da empresa na junta comercial, já com a razão social e CNPJ em mãos, a maioria dos empreendedores acreditam estarem seguros com a sua marca, o nome fantasia da empresa. Porém, a junta comercial, órgão governamental de instância estadual, registra apenas as atividades empresariais relacionadas a negócio e não visa proteger a marca. A propriedade exclusiva do uso de uma marca de forma completa, visando resguardar-se contra uso desautorizado ou plágio por terceiros, só pode ser obtida através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. É o INPI que recebe, examina e concede a validade de registros de marcas e patentes.
Os passos para se obter a exclusividade, inicia com uma pesquisa na base de dados do órgão procurando identificar marcas já registradas e semelhantes, mesmo que seja de atividades diferentes. Visto que, algumas marcas podem ser registradas em várias classes de acordo com as atividades aos quais a empresa atua. São 45 classes de registro de marcas, destas, 34 são de produtos e 11 de serviços, e cada classe corresponde a determinados segmentos ao qual a empresa está atuando seja com produtos ou serviços.
Esta busca precisa ser bem criteriosa e minuciosa, já que uma marca não pode possuir um nome próximo ou que possa causar confusão com marcas já está registradas, mesmo que contenha uma nominativa antes e/ou depois da marca registrada, não pode ser registrada de acordo com Inciso XIX do Artigo 124 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996.
Art. 124. Não são registráveis como marca:
[…]
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
[…]
Registro de Marca e Estudo de Viabilidade
Então, para o obter uma maior solidez, visando obter êxito no registro de uma marca, é aconselhável efetuar um ESTUDO DE VIABILIDADE para Registro da Marca. O estudo de viabilidade é efetuado por profissionais qualificados e especializados em marcas. Estes experts, podem identificar as reais possibilidades de registro, e antes mesmo de depositar o pedido de registro, orientar nos ajustes da marca ou até sugerir, recomendar a criação de um novo nome, se necessário é claro.
Desta forma, aumenta as chances de sucesso já no primeiro pedido de registro, diminuindo as chances de oposições de terceiro ou até mesmo de indeferimento pelos examinadores do INPI, diminuindo consideravelmente gastos, valores desnecessários em manifestações ou recursos ou até mesmo, prolongando o processo de registro da marca.
Identificando a existência da possibilidade de registro desta marca, o próximo passo é identificar as classes aos quais a marca do seu negócio se enquadra dentro do segmento de atuação. É extremamente importante esta fase, isto vai garantir que a marca esteja protegida de forma completa, eficiente e ampla, evitando que um terceiro, futuramente, registre uma marca similar e uma das classes que foi deixada disponível.
O passo seguinte é efetuar o pagamento das taxas corretas e efetuar o pedido formal de registro da marca junto ao INPI. Após o pagamento e protocolos realizados, o pedido de registro segue por várias etapas, iniciando com a publicação da Revista RPI (Revista de Propriedade Industrial), passando pelo exame preliminar, pela abertura de prazos para a oposição de terceiros e exame final via examinadores do INPI.
O processo é demorado e burocrático, porém necessários para obter a exclusividade de algo tão importante, já que a publicação do pedido de registro de uma marca, após publicada na RPI, deixa em aberto, tanto para concorrentes analisarem o pedido de registro quanto para os examinadores do INPI fazer as avaliações necessárias da originalidade da marca para após conceder ou não a exclusividade de uso.
Por isto é aconselhável, devido todos estes passos, protocolos e processos, buscar uma ajuda especializada no assunto e evitar transtornos indesejáveis. Já que perder um prazo, não é só “perder o prazo”, é perder a SUA MARCA, pense nisto!
Busque sempre uma assessoria técnica e especializada em Registro de Marca. Empresas sérias, qualificadas, honestas e comprometidas em busca do êxito no registro de sua marca.
Nós da ON MARCAS – Registros de Marcas e Patentes, trabalhamos com propriedade intelectual há mais de 15 anos, temos uma equipe técnica especializada e expert neste assunto, atuamos em nível nacional e internacional, atendemos clientes, tanto pessoa física quanto jurídica, empresas de pequeno a grande porte, sempre visando fazer o melhor e da forma mais completa e eficiente no registro e atendimento ao nosso cliente.
Somos a única agência de propriedade intelectual que dá GARANTIA NO REGISTRO DE MARCA. Claro, considerando que existem muitos critérios que são analisados pelos técnicos do INPI para que uma marca possa ser concedida, não temos como afirmar com plena certeza de que o pedido de registro de uma marca terá êxito. No entanto, visando preservar o seu investimento, no caso de um indeferimento entramos com outro pedido de registro, sem custas de honorários.
Lembre-se, a sua marca denota a especificidade e riqueza do seu negócio através de seus serviços ou produtos, além de identificá-la. E a partir da obtenção do registro, a empresa pode trabalhar a identidade corporativa visual da empresa com tranquilidade, tornando-a cada vez mais forte e reconhecida pelos seus consumidores e com toda a garantia de ter o registro do nome da empresa segura e protegida.
O SUCESSO de um negócio começa pela PROTEÇÃO (REGISTRO) DA MARCA, pois do que adianta construir uma marca de sucesso se ela não é sua!
Ismael Gonçalves Taborda
Diretor Executivo da agência ON MARCAS Registro de Marcas e Patentes, especialista em propriedade intelectual.