O Controle Vetorial tem sido a única medida de prevenção das doenças causadas pelo Aedes aegypti, embora de difícil manutenção a longo prazo, uma vez que depende de fatores econômicos, políticos e sociais. Sendo executados na integra por órgãos públicos Municipais, conforme Política Nacional, seguindo protocolos já definidos.
Neste sentido cabe ao Gestor Municipal a realização destas atividades de forma contínua, mantendo estrutura e serviços compatíveis com o número de população. Além de adequar suas necessidades locais a estes protocolos.
O controle deste vetor se tornou um grande problema de Saúde Pública nas últimas décadas, por diversos fatores, como condições ambientais favoráveis; resistência a inseticidas; falta de Controle Integrado; ausência de vacinas disponíveis para prevenção das doenças transmitidas; capacidade de transmitir outras doenças além da dengue, como Febre Chikungunya e Zika VÍrus. O que tem levado a situações de epidemias cada vez mais frequentes e com consequências ainda mais onerosas para os serviços de saúde, e o bem estar da população.
No entanto, apesar da complexidade das atividades, o principal fator de descontrole deste vetor tem sido a falta de investimentos em ações permanentes de vigilância em Saúde. A descontinuidade das ações previstas; o número reduzido de equipes; a falta de capacitação técnica dos profissionais ou ausência de profissional habilitado, leva a deficiência dos serviços e consequente aumento do número de casos de pessoas contaminadas.
O aumento de casos de dengue, Febre Chikungunya ou Zika VÍrus indica a ineficácia das estratégias de controle do Aedes aegypti, no Município. Os Levantamentos dos índices de infestação LIRAas são indicadores da qualidade desses serviços, sendo exigidos pelo Ministério da Saúde com uma frequência trimestral, e tem sido instrumento de avaliação que são encaminhadas ao Ministério Público, o qual tem sido um aliado no controle de epidemias, uma vez que sua função é garantir o cumprimento das obrigações legais por parte dos gestores da Saúde.
Diversos são os casos acompanhados pelo Ministério Público, através de ações administrativas que muitas vezes culminam em condenação do gestor por Improbidade Administrativa. As intervenções ocorrem em casos onde foram negligenciadas as estratégias previstas, principalmente na aplicação de recursos, avaliados em casos de epidemias ou surtos, sobretudo em casos onde ocorreram óbitos. Quando o Ministério Publico realiza investigações, o Município precisa apresentar todas as estratégias tomadas devidamente documentadas, onde muitas vezes se evidencia as falhas, não havendo tempo hábil para correções. Entendesse que todo óbito por dengue é tecnicamente evitável e que quanto menos se investir em prevenção mais será gasto com tratamento e recuperação da saúde. São ações de difícil defesa, uma vez que o deixar de fazer se concretiza em epidemias, e durante epidemias todos os esforços se concentram em tratar os pacientes e muitas ações de controle já não tem mais efetividade.
Apesar de ser um controle que depende dos diversos setores da sociedade, é o setor saúde que deve coordenar as atividades de forma integrada uma vez que se trata de medidas permanentes de prevenção e promoção da saúde, um direito previsto primeiramente na Constituição Federal, onde a atuação do Ministério Publico ocorre no sentido de fiscalizar e garantir a efetividade dos serviços. O conhecimento não apenas de questões técnicas mas também de legislações vigentes, principalmente em relação as responsabilidades de cada esfera de governo, tornam a gestão dos serviços segura, garantindo atuações precisas desde a notificação de casos até a assistência ao paciente, cumprindo efetivamente o papel que cabe ao Gestor local da Saúde, evitando situações de ilegalidade.