O cenário atual das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti vem preocupando os gestores dos serviços públicos diante da responsabilização das ações trazidas pela Política Nacional de Controle de Vetores, na qual compete ao Município a gestão e execução das atividades de vigilância no controle deste vetor, com atuação do Ministério Público no sentido de garantir a efetividade dos serviços.
A grande linha de ação de controle dessas doenças deve ser impedir a circulação do vírus. Esta se dá pelo controle do vetor (mosquito). Atividades complexas que exigem uma série de ações conjuntas relacionadas ao Manejo Integrado de Vetores (MIV). Trata-se de medidas de prevenção que exigem atenção contínua dos gestores, uma vez que são doenças previníveis, ou seja podem ser evitadas, através de medidas que extrapolam o tratamento e que também estão incluídas no campo de atuação do SUS.
As ações de prevenção visam à redução do risco de doença e de outros agravos a população, sendo um direito previsto inicialmente na Constituição Federal e também na Política Nacional de Controle de Epidemias. Neste contexto a não execução das ações previstas podem acarretar desde Recomendações de adoção de medidas emergenciais até ações de Improbidade Administrativas, pelo poder judiciário, buscando garantir o direito a saúde da população seja na forma de tratamento ou prevenção das doenças e seus agravos, as quais podem acometer grande número de casos chegando a situações de epidemias ou surtos quando não evitadas.
O fato de ser um serviço complexo e que depende de um conjunto de fatores e da participação de outros entes da sociedade não exime a responsabilização do Gestor Municipal da Saúde, pois são ações que fazem parte do direito básico da Saúde da População estando previsto nas três esferas de governo.