A 12ª Vara Cível de Campo Grande deu parecer favorável à mulher que ingressou com uma ação contra uma empresa de produtos alimentícios após comer uma bolacha contaminada com uma formiga. A empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Conforme a autora, no início de 2011 ela comprou um produto da empresa com a embalagem lacrada e dentro do prazo de validade. Ao alimentar a filha de um ano com o produto, a mulher percebeu que no interior de uma das bolachas havia um inseto.
A empresa alegou que possui os melhores e mais avançados procedimentos de elaboração e industrialização, por este motivo a culpa seria de terceiros.
O juiz Atílio César de Oliveira Jr fez uma análise sobre reparação de danos. Ele salienta ainda que o autor provou, por meio de imagens, a presença de inseto no produto consumido.
“Tal produto foi submetido a perícia, cujo laudo foi acostado, em que se pode constatar, novamente, a mancha preta descrita na certidão supracitada, que, posteriormente, constatou-se tratar de uma formiga de aproximadamente um centímetro. A constatação de se tratar de um inseto também restou clara diante das imagens, em que foram identificadas patas e antenas”.
No entender de Atílio, é certo que a empresa ofereceu à venda alimento inapropriado para ser consumido, sem observância do seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, o que, por certo, configurando ato ilícito indenizável.