AGU discorda de ruralistas e diz que estados podem proibir pulverização de agrotóxicos por aviões

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Aviao pulverizador - Pragas e Eventos
Avião pulverizador de agrotóxicos em lavouras de Campo Grande (MT). Foto: Marcos Alves / Agência O Globo

BRASÍLIA — Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção de uma lei estadual que proíbe o uso de aviões para pulverizaragrotóxicos no Ceará. A ação contestando a norma foi apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A manifestação da AGU destoa da posição que o governo de Jair Bolsonaro vem adotando, alinhado aos interesses dos produtores rurais.

A CNA argumentou que já há norma federal autorizando o uso de aviões para dispersar agrotóxicos, inclusive com algumas restrições, entre elas a que veda sua utilização em regiões próximas de residências e mananciais de água. Assim, uma lei estadual não poderia proibir a prática. Afirmou também que esse tipo de pulverização não traz risco ao meio ambiente e seria o único jeito, dependendo do caso, de combater pragas eficientemente.

A AGU discordou da CNA. O órgão entendeu que o Ceará não agiu de forma ilegal, uma vez que há espaço para os estados fazerem normas sobre proteção da saúde, do meio ambiente, das florestas, da fauna e da flora. Também argumentou que a pulverização de agrotóxicos é uma medida de interesse da população local, justificando a atuação dos estados, que conhecem melhor as peculiaridades regionais.

“Afinal, dado o conhecido coeficiente de nocividade do uso de agrotóxicos, a própria legislação federal reserva ao crivo político dos estados e municípios o discernimento sobre medidas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente, mediante a ponderação de resultados e consequências naquela esfera territorial”, diz trecho do documento assinado pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça, apontado pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a AGU.PUBLICIDADE

Outro ponto do documento é o de que já há decisões do STF autorizando estados e municípios a editar normas ambientais mais restritivas que as federais. Assim, a AGU conclui que a lei cearense, “na parte em que cria vedação à pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará, sujeitando o infrator ao pagamento de multa, não padece do vício de inconstitucionalidade formal”.

Até maio, 197 novos registros de agrotóxicos foram liberados

A posição vai na contramão do que ocorre no Ministério da Agricultura na gestão Bolsonaro, em que houve um recorde de liberação de novos agrotóxicos. Até 21 de maio, foram publicados 197 registros, dos quais 28 são referentes a decisões tomadas durante a transição de governos, em dezembro do ano passado. Para um agrotóxico ser liberado no país, é preciso que ele passe pelo crivo do Ministério da Agricultura (responsável pela ciência agrônoma), Ibama (que estuda o impacto ambiental) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa , que analisa os impactos à saúde).

Em maio, a Anvisa explicou que todos os produtos liberados pelo Mapa já foram testados pela agência, apesar de alguns estarem sob reavaliação. A autarquia também afirmou que mudou a separação das filas de pedidos de acordo com sua complexidade e tipo de análise. Na mesma época, o Ministério da Agricultura informou que “não se espera ganho de produtividade” com os novos produtos liberados, mas que quer “aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos “.PUBLICIDADE

AGU quer derrubar trecho da lei que proíbe produtos de combate a mosquito da dengue

A norma cearense também proíbe a dispersão aérea de produtos destinados ao combate a doenças. Nesse caso, a AGU é favorável à sua derrubada. O órgão destacou que há uma lei federal que permite expressamente a pulverização de substâncias para conter o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue , chicungunha e zika. Além disso, destacou que a lei cearense traz prejuízo à saúde da população local. A AGU foi favorável até mesmo à concessão de uma decisão liminar, ou seja, sem uma análise mais detida do caso, para suspender esse trecho da lei, até que seja tomada uma decisão definitiva.

Em documentos já apresentados ao STF, o governo do Ceará e a Assembleia Legislativa local defenderam a legalidade da lei estadual.


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