Após a veiculação de reportagem a Procuradoria Geral do Munícipio – PGM, recebeu o Ofício n. 313/2020/ASGOV/SGG (oriundo da Secretaria Geral de Governo) pedindo a anulação do contrato firmado entre o Município de Porto Velho e a empresa MARIFOSSA.
Nesse requerimento estavam apontados irregularidades como inexequibilidade do preço ofertado, inadequação do produto utilizado e inexistência de comprovação técnica.
Após o recebimento do Ofício, a PGM instaurou o Processo Apuratório n. 04.00222/2020 e encaminhou ofício a Controladoria Geral do Município (Ofício n. 038) para que fossem compartilhadas todas as informações de apuração que já haviam sido realizada recomendando a apuração minuciosa da denúncia realizada.
A SEMUSB também foi acionada através de ofício para repassar informações acerca da denúncia realizada, principalmente, em relação a afirmação de que o produto utilizado era ineficaz para eliminação da COVID-19 (requisito do processo emergencial).
Nesse mesmo ofício, visando resguardar o erário municipal, a Procuradoria Geral do Município orientou que fosse suspenso qualquer tipo de pagamento para a empresa contratada até que fossem esclarecidas todas as denuncias.
A empresa responsável pelo contrato atual apresentou sua defesa quanto à denúncia realizada e afirmou ao jornal Rondoniaovivo possuir todos os procedimentos técnicos, diz empresa”.
Todos esses documentos serão juntados ao processo n. 04.00222/2020 e analisados pela Procuradoria Geral para que fosse ser realizada uma conclusão, bem como já estão sendo analisados pela Controladoria Geral do Município.
Segundo Parecer Técnico da AGEVISA, o produto B-QUART SEPT, utilizado na sanitização em Porto Velho, apresenta uma ação biocida comprovada contra Staphylococcus aureus, Escherichia coli, Pseudômonas Aeruginosa e Salmonella choleraesuis, sendo indicado como desinfetante e limpador para uso em instalações, equipamentos e utensílios em Laticínios, Frigoríficos e Indústrias de alimentos e Bebidas em geral, porém, não existe nenhum laudo técnico protocolado, pelo detentor do registro na ANVISA sobre a eficácia em combate a vírus, muito menos ao SARS-CoV-2.