Clientes encontram rato morto em saco de feijão e serão indenizados

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feijao pacote - Pragas e Eventos
Divulgação/Foto ilustrativa

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um fabricante e um mercado atacadista a indenizar, em R$ 5 mil, a título de danos morais, um casal do Distrito Federal que encontrou um rato morto dentro do saco de feijão.

Os clientes contam que adquiriram diversos produtos da B2M Atacarejos do Brasil, dentre os quais cinco pacotes de feijão fabricados pela Mainha Indústria e Comércio de Alimentos. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

Afirmam que dez dias depois, identificaram um rato morto misturado aos grãos de feijão. Ao procurar o atacarejo, segundo contam os consumidores, a empresa teria se limitado a entregar-lhes um pacote de feijão de outra marca e mais R$ 19.

Os consumidores alegam que o fato lhes causou repulsa e indignação, por terem sido indevidamente expostos a risco, especialmente de sua saúde. Dessa forma, solicitaram indenização por danos morais.

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