Fiscalização seletiva no Controle de Pragas, um risco Sanitário que ninguém pode ignorar, as empresas devem sempre atender as normas e resoluções.
Com 30 anos de experiência em Controle de Pragas e no rigor da RDC 622/2022, a qual participei das discussões da Versão inicial a RDC 52/2009, fica claro negligência na fiscalização ou a aplicação diferenciada da norma entre os setores citados no Art. 2º gera riscos graves, tanto para o agente público quanto para a segurança da sociedade.
Desde a origem a Resolução (RDC 52/2009) já define como devem ser os Serviços e sua abrangência, para que não se alterassem todas as Resoluções de cada Setor citado, se atualiza as Condições de Serviço em quem pode executar e como.
Abrangência :
“Art. 2º Esta Resolução se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, shopping centers, residências e condomínios residenciais e comerciais, veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros”.
A Resolução é clara: o controle de vetores e pragas urbanas é definido como um conjunto de ações com periodicidade minimamente mensal. Quando um fiscal não cobra essa execução de forma equânime em todos os estabelecimentos abrangidos, ele compromete a integridade do sistema sanitário.
Abaixo, detalho os riscos técnicos e jurídicos dessa omissão:
- Risco de Prevaricação e Responsabilidade Administrativa
O fiscal que deixa de exigir o cumprimento da norma de forma integral pode ser enquadrado em faltas funcionais.
• Tratamento Isonômico: Como a RDC 622 lista explicitamente diversos setores — desde indústrias e hospitais até veículos de transporte coletivo, portos e órgãos públicos — a fiscalização deve ser padronizada.
• Omissão de Dever: Ao não cobrar a periodicidade mensal , o fiscal ignora uma diretriz estabelecida para garantir as Boas Práticas Operacionais. Isso pode resultar em processos administrativos disciplinares por não cumprimento do dever de vigilância. - Quebra da Cadeia de Segurança Sanitária
O controle de pragas é uma barreira sanitária. Se um setor é fiscalizado e outro não, cria-se um “elo fraco” na saúde pública.
• Risco de Infestação Cruzada: De nada adianta uma indústria de alimentos cumprir o rigor mensal se o veículo de transporte coletivo ou o armazém vizinho não o faz, permitindo a dispersão de vetores.
• Comprometimento da Saúde Coletiva: A falha na fiscalização aumenta o risco de doenças transmitidas por vetores e pragas urbanas , impactando diretamente a saúde do consumidor e do trabalhador. - Responsabilidade Civil e Penal por Danos
Se ocorrer um surto ou dano à saúde em um estabelecimento onde a fiscalização foi frouxa, o agente e o órgão podem ser acionados.
• Danos à Saúde e ao Meio Ambiente: A RDC visa minimizar o impacto ao meio ambiente e à saúde do consumidor. O descumprimento dessas determinações constitui infração de natureza sanitária.
• Nexo Causal: Se ficar provado que a ausência do controle mensal (exigido por norma) contribuiu para um agravo à saúde, a responsabilidade pode ser compartilhada entre a empresa, o RT e o órgão fiscalizador negligente. - Risco para a Relação Comercial e Concorrência Desleal
A fiscalização desigual desequilibra o mercado, o que fere o espírito da norma de proteger a relação entre contratante e contratado.
• Desvalorização do Profissional Especializado: Quando a fiscalização não exige que todos contratem apenas empresas especializadas, ela permite a atuação de informais, colocando em risco a segurança de todos.
• Invalidade Documental: O fiscal que aceita notas fiscais avulsas ou documentos sem o número da licença sanitária e ambiental está validando uma ilegalidade que a RDC 622 buscou extinguir expressamente.
Resumo dos Setores que devem ser Fiscalizados Igualmente:
A fiscalização deve exigir a execução minimamente mensal (conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente) e o licenciamento em:
• Indústrias: Alimentos, fármacos, cosméticos e fornecedores de matéria-prima.
• Saúde: Hospitais e clínicas.
• Comércio e Lazer: Shopping centers, clubes e locais de entretenimento.
• Transporte: Aeronaves, embarcações, veículos coletivos, portos e aeroportos.
• Público/Privado: Residências, condomínios e órgãos públicos.
Atenção: “A RDC 622 não faz distinção de rigor entre um shopping e uma indústria; ambos são ambientes de risco à saúde humana onde a praga não escolhe o alvo por setor. A segurança do usuário depende da periodicidade mínima mensal estabelecida no Art. 3º, inciso II.”




