Falta de Fiscalização pode estar agravando a Dengue no Paraná

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Foto: Denilson Lenh - P&E

O Estado do Paraná tem regulamentação especifica para que todos os estabelecimentos tenham um Plano de Gerenciamento para a Prevenção e Controle da Dengue (PGPCD), e falta desta fiscalização pode estar agravando em muito os casos que poderiam ser evitados.

O Programa foi criado em 18/02/2011 e precisa ser implantado com mais rigor, seja para que os estabelecimentos elaborem e executem o Plano ou contratem empresas especializadas para este serviço.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirmou 22.222 casos de dengue no novo boletim epidemiológico, publicado nesta terça-feira (19). Este é o maior número de confirmações deste período epidemiológico, iniciado em 30 de julho de 2023, totalizando 113.194 casos. O informe semanal traz também 11 novos óbitos, ocorridos entre os dias 21 de dezembro e 06 de março, levando o número total a 60.

O boletim registrou, também, 263.077 notificações. Dos 399 municípios, 345 apresentaram casos autóctones, quando a doença é contraída localmente, e todos os municípios (399) já tiveram notificações.

É de suma importância que sejam implantados em todas as áreas que devem ter o Plano em funcionamento, que não visa apenas auto proteção como o respeito as leis e a toda a população, alertamos também que o descumprimento da Resolução 029/2011 é considerado Infração Sanitária, pode trazer severas sanções e multas.

Os proprietários e/ou responsáveis de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais e/ou industriais, devem realizar ações de sensibilização e educação ambiental aos seus funcionários com o objetivo de contribuir no processo de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti.

A norma se aplica aos proprietários, locatários, imobiliárias, ou responsáveis das seguintes empresas ou estabelecimentos:

  • • Imóveis particulares, comerciais e ou industriais;
  • • Terrenos baldios;
  • • Laminadoras de pneus, postos de recebimento de pneumáticos e borracharias e qualquer outro empreendimento que armazene e/ou comercialize pneumáticos;
  • • Depósitos de material em geral, inclusive material reciclável e de construção, comércios de ferro-velho e sucatas, empresas de veículos sinistrados, leilões de carros e peças, empresas fabricantes e instaladoras de calhas, e comércios similares;
  • • Empreiteiras de construção civil;
  • • Empresas de transporte de passageiros e cargas, garagens e estacionamento de veículos;
  • • Matadouros e curtumes;
  • • Cemitérios;
  • • Floricultura e paisagismo;
  • • Outros estabelecimentos públicos ou privados a critério da autoridade sanitária de interesse em relação ao controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti;

Aos proprietários, locatários, imobiliárias ou responsáveis por imóveis particulares, comerciais e industriais, compete:

– Manter os imóveis permanentemente isentos de coleções hídricas em pneus, latas, plásticos, vasos, plantas e outros objetos, recipientes e estruturas que possam servir de criadouro do mosquito Aedes aegypti;

– Conservar as caixas d’água e depósitos de água vedados de forma a impedir o acesso do mosquito;

– Manter em imóveis desocupados, os vasos sanitários e ralos vedados, bem como, piscinas, espelhos d’água, fontes, chafarizes e piscinas permanentemente esvaziados;

– Manter piscinas em uso, chafariz, espelhos de água, fontes ornamentais e afins com as bordas escovadas semanalmente e a água das piscinas tratada de acordo com as normas técnicas vigentes;

– Conservar lajes, toldos, calhas, canaletas, ducto de drenagem, pias e tanques e afins desobstruídos e mantidos com inclinação suficiente para o total escoamento de água;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

Aos proprietários de terrenos baldios compete:

– Manter o terreno livre de entulhos, pneus, caliça, lixo e outros objetos que possam reter água e servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti;

– Realizar drenagem, quando necessário para evitar acúmulo de água;

– Conservar os terrenos limpos e capinados;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

Aos comerciantes e proprietários de estabelecimentos prestadores de serviços nos ramos de laminadoras de pneus, postos de recebimento de pneumáticos e borracharias e qualquer outro empreendimento que armazene e/ou comercialize pneumáticos compete:

– Manter os pneus secos e abrigados da chuva;

– O material utilizado para abrigar os pneus deve estar integro ser resistente a intempéries e disposto de forma a não propiciar retenção de água;

– Encaminhar os resíduos de pneumáticos gerados em seus estabelecimentos, a postos de recebimento para que sejam encaminhados ao destino final;

– Manter documentação de destino final dos materiais arquivado no estabelecimento, para pronta consulta, pelas autoridades sanitárias;

– Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

Aos industriais, comerciantes e proprietários de estabelecimentos prestadores de serviços nos ramos, depósitos de material em geral, inclusive material de construção, comércios de ferro-velho, sucatas, empresas de veículos sinistrados, leilões de carros e peças, empresas fabricantes e instaladoras de calhas, e comércios similares, além do disposto no item 5, compete ainda:

– Manter seco e/ou preferencialmente abrigado da chuva qualquer material passível de acumulação de água;

– Manter os materiais existentes em seu estabelecimento dispostos de forma a evitar o acúmulo hídrico durante todo o tempo de estadia destes no local;

– Armazenar/acondicionar os materiais em locais apropriados de maneira a facilitar a vistoria pelos funcionários da manutenção, dos agentes de endemias e autoridades sanitárias, sem prejudicar o andamento das atividades do empreendimento;

– Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;

– Manter documentação de origem e destino dos materiais arquivado no estabelecimento, para pronta consulta, pelas autoridades sanitárias;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

Aos industriais, proprietários, empreiteiras de construção civil, engenheiros responsáveis técnicos de construções e afins, além dos dispostos no item 6 compete ainda:

– Manter o canteiro de obras organizado de modo que objetos, recipientes e estruturas não acumulem água em sua superfície ou interior e possam servir de criadouro do mosquito Aedes aegypti;

– Promover o devido nivelamento de construções ou estruturas, de modo a evitar acúmulo de água em sua superfície;

– Manter drenagem do terreno, bem como pisos, porões, calçamentos, diques de garagem e esgoto limpos para evitar acúmulo de água;

– Manter todos os elementos construtivos e decorativos de forma a não permitir a estagnação de água;

– Manter as condições exigidas nos incisos I, II, III e IV mesmo em obras interrompidas por qualquer natureza;

– Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti

Aos proprietários e prestadores de serviços de transporte de passageiros e cargas, garagens e estacionamento de veículos compete:

– Manter cobertura das cargas íntegras e dispostas de forma a evitar a formação de coleções hídricas;

– Após as paradas nas diversas localidades, cidades ou estradas, inspecionar interior do veículo e outros compartimentos que possam abrigar o mosquito adulto e promover sua eliminação;

– Manter outros recipientes protegidos e dispostos de forma a evitar o acúmulo de água;

– Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

À administração dos cemitérios compete:

– Manter permanentemente vasos de flores, recipientes e estruturas livres da possibilidade de acúmulo de água em todo o cemitério;

– Dispor de estratégias para orientar proprietários, visitantes e funcionários sobre os cuidados a serem tomados na prevenção da Dengue, especialmente sobre a proibição de vasos com água nos túmulos e jazigos;

– Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

Aos comerciantes e proprietários de estabelecimentos nos ramos de floricultura e paisagismo compete:

– Manter permanentemente vasos de flores, bromélias, recipientes e estruturas físicas livres da possibilidade de acúmulo de água;

– Dispor de estratégias para orientar os clientes sobre os cuidados a serem tomados para prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti;

– Implantar estratégias de prevenção, controle e monitoramento do mosquito Aedes aegypti;

– Eliminar quaisquer recipientes e estruturas que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti.

Como instrumento legal Compete a Secretaria Municipal de Saúde, através de seus setores competentes:

– Realizar inspeções rotineiras em todo o município para a eliminação do ciclo de desenvolvimento do vetor e o levantamento de índice de infestação do mesmo, nos domicílios, propriedades e estabelecimentos comerciais, industriais e similares, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

– Promover atividades de mobilização da sociedade em geral sobre a prevenção da Dengue e Febre Amarela, além de divulgação por meio de cartazes, folhetos e outros materiais educativos referentes a cuidados a serem tomados no combate às referidas doenças.

Os proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos podem procurar ajuda na Secretaria de Saúde ou Vigilância Ambiental e Sanitária de seu Municipio, tambem contratar uma Empresa Especializada para o Controle de Pragas que esteja habilitada no seu Município.

Denilson Lehn

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