RJ aprova criação de política de sanitização de ambientes

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Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - Alerj
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Rio – Para evitar a propagação e transmissão de doenças infectocontagiosas, como a Covid-19, o governo do estado implementou a Política Estadual de Sanitização de Ambientes. É o que determina a lei Nº 8839 DE 21 DE MAIO DE 2020. Aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa no dia 28/04/2020.

De autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), com coautoria de mais de 20 deputados, como André Ceciliano (PT), Alana Passos (PSL), Bruno Dauaire (PSC) e Renato Cozzolino (PRP),o projeto prevê que a sanitização seja feita em paredes, tetos, pisos e móveis de locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, com sistema de climatização ou não. A limpeza deverá priorizar as unidades de saúde fixas e móveis, com produtos que não sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente.

“Diante do crescente contágio do coronavírus, ter a sanção da lei é uma ótima notícia. Agora vamos buscar a implementação urgente para que possamos conter a transmissão da Covid-19 e de outros agentes que provocam diversas doenças. Será importante não apenas agora, mas como ação preventiva futuramente”, explicou Rosenverg Reis, que assina a autoria junto com Bruno Dauaire (PSC), Alana Passos (PSL), Filippe Poubel (PSL), Thiago Pampolha (PDT), Renato Cozzolino (PRP) e Capitão Paulo Teixeira (Republicanos).

Nos casos dos transportes públicos – como trem, metrô, ônibus e barca – que tenham ar-condicionado, a limpeza terá que ocorrer com base em critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Se sancionada, a medida deverá ser regulamentada pelo governo, que definirá os padrões de limpeza e periodicidade.

“O coronavírus é muito novo. Já surgiram estudos indicando presença de partículas dele no ar, próximo a hospitais. Por isso precisamos manter ações preventivas para evitar a transmissão da Covid-19 e de outros agentes que provocam diversas doenças. Não apenas agora, mas futuramente”, explicou o autor, Rosenverg Reis.

Confira a lei publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

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