Jacqueline Nunes da Silva encontrou uma teia de aranha e insetos mortos no chocolate Chokko Snack. Por isso, ela resolveu processar, por danos morais, a empresa fabricante Arcor e o estabelecimento onde comprou o doce, o supermercado MM Rosso, no município de Criciúma (SC). Mas o desembargador Henry Petry Junior, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que o supermercado não tinha responsabilidade pela condição do produto. Então, a Arcor deve assumir sozinha a indenização de R$ 5 mil.
A varejista, no entanto, provou que o estado de deterioração era responsabilidade exclusiva da Arcor, pois o chocolate não é um gênero alimentício que precisa de cuidados específicos no armazenamento.
No âmbito do Tribunal de Justiça, o desembargador Petry Junior levou em conta que a responsabilidade do comerciante somente se dá na impossibilidade de identificar o fabricante ou, ainda, se o produto estiver previamente violado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Não houve nenhuma alegação de embalagem danificada.
A decisão não é definitiva. A Arcor pode recorrer.
COM A PALAVRA, A ARCOR
“A Arcor do Brasil informa que é uma empresa certificada em normas internacionais de qualidade, ISO 9001 e BRC For Food Stardard. O caso em questão se refere a um episódio pontual, uma vez que análises internas indicaram que não houve contaminação do lote do produto citado.”
“A Arcor esclarece que a decisão ainda não é definitiva e que não comenta casos judiciais em andamento.”