Muito comum em licitações que empresas desejem ganhar o certame a qualquer custo, sem levar em consideração sua “Planilha de Custos” para executar os serviços, isso também tornam os serviços inexequíveis.
Após o Certame vem a crítica que o Pregão tem a finalidade de acabar com as empresas, o que não é verdade, pois o Pregoeiro não obriga ninguém a trabalhar com prejuízo, e sim faz a Contratação e aquisição pelo melhor preço, essa é sua obrigação, quem tem que saber a hora de desistir para evitar o prejuízo é o Empresário que tem seus custos.
Da impressão que algumas pessoas levantam pela manhã com o nítido desejo de acabar com o Serviço Profissional, quando são questionadas, dizem ser estratégia comercial.
No meu entendimento, existem formas para que isso ocorra, é não entregar o Serviço da Forma adequada, não executando tudo que é previsto, não entregar as quantidades combinadas, ou estar combinado com alguém que não irá fiscalizar, e assim ambos se beneficiarem do dinheiro publico, todas estas devem ser punidas exemplarmente.
O que é realmente o Controle de Pragas Urbanas, ou Dedetização e Desratização nos processos licitatórios?
O serviço de controle de vetores e pragas deverá priorizar o manejo integrado de modo a proporcionar um ambiente livre de pragas através da implantação de um conjunto de ações multidisciplinares que evitem o uso indiscriminado de produtos químicos, e minimizem os problemas com as pragas através de barreiras físicas, barreiras mecânicas, ações educativas e, por último, ações químicas.
Segundo a RDC 52/2009 da ANVISA
Artigo 4 – Inciso II – “controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.
Art. 5º A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente.
§1° A empresa instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município pertença.
Art. 6º A contratação de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada.
Como o que está previsto acima não é Cumprindo, a Prefeitura Municipal de Quedas do Iguaçu no Paraná, decidiu através do Pregão Presencial nº 161/2019 que acontecerá agora no dia 11/12/2019, Contratar uma Pessoa Fisica ou Juridica para Capacitar e Ser Responsavel pelo Treinamento de seus próprios funcionários para a Execução dos Serviços de Controle de Pragas (Desinsetização e Desratização), Limpeza de Caixas de Água e Caixas de Gordura.
Entramos em contato com o Responsável o sr. João Alves para entender o por que do autoserviço e ele foi Categórico:
1 – Os preços apresentados na Previa para a Licitação, no seu entender eram absurdos
2 – As contratações anteriores foram desastrosas, empresas sem qualificação e falta de qualidade na execução
Leva a reflexão de que precisamos cada vez mais de qualificação e entender e praticar custos adequados.
Encaminhamos um e-mail fazendo nossas considerações e alertando que isso não é permitido.
Não se pode direcionar a Responsabilidade Tecnica apenas a uma categoria, como estava ocorrendo, nossos Serviços serem de Alto risco segundo a RDC 153/2017 da ANVISA.
Esperamos que todos dentro de nosso mercado participem das licitações e também fiscalizem a execução, para que não tenhamos mais fraudes e percamos a credibilidade perante todo o mercado, temos que expurgar as empresas de má índole de nosso meio, e não as pessoas honestas saírem das licitações deixando esse mercado apenas para corruptos.