A segurança sanitária em aeroportos brasileiros passará por uma ampla atualização com a RDC nº 1.038/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova regulamentação amplia as responsabilidades de aeroportos e companhias aéreas sobre controle de pragas, qualidade da água, limpeza, resíduos, climatização e gestão contínua dos riscos à saúde.
A RDC nº 1.038/2026 substitui a RDC nº 2/2003, que por mais de duas décadas orientou parte importante do controle sanitário em aeroportos e aeronaves.
A principal mudança não está apenas na atualização de procedimentos isolados. A Anvisa passa a exigir uma abordagem mais estruturada, baseada na identificação, prevenção, documentação e controle contínuo dos riscos sanitários.
Para o setor profissional de controle de pragas, a mudança merece atenção especial porque a nova regulamentação estabelece requisitos específicos para prevenção, monitoramento e controle da fauna sinantrópica nociva em aeroportos e aeronaves.
Quando as novas regras de segurança sanitária em aeroportos entram em vigor?
A RDC nº 1.038/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em agosto e determina que sua entrada em vigor ocorra 150 dias após a publicação.
Isso significa que, embora a regulamentação já tenha sido oficialmente aprovada, existe um período de transição para que aeroportos, companhias aéreas e prestadores adequem seus procedimentos.
Durante essa fase, as organizações precisam revisar processos internos, estruturar cadastros, preparar documentos, capacitar equipes e avaliar contratos de serviços sujeitos à vigilância sanitária.
Também existem prazos específicos de adequação para determinadas obrigações relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade.
O que muda com a RDC nº 1.038/2026?
O novo regulamento moderniza o modelo de fiscalização sanitária do setor aéreo.
Anteriormente, boa parte da fiscalização estava concentrada na verificação direta do cumprimento de requisitos específicos. A nova abordagem amplia a responsabilidade das próprias organizações pela identificação e gerenciamento contínuo dos riscos.
Segundo a Anvisa, a fiscalização passa a considerar de forma mais ampla as características das operações e o nível de risco sanitário associado a cada atividade.
Entre os temas abrangidos estão:
- Controle e qualidade da água potável;
- Limpeza e desinfecção;
- Gerenciamento de resíduos sólidos;
- Controle da fauna sinantrópica nociva;
- Sistemas de climatização e qualidade do ar;
- Efluentes sanitários e águas residuárias;
- Serviços de saúde;
- Segurança sanitária de alimentos;
- Resposta a eventos de saúde pública.
Controle de pragas passa a integrar um plano específico
Um dos pontos mais relevantes para o setor de controle de pragas é a exigência de um Plano de Prevenção, Monitoramento e Controle da Fauna Sinantrópica Nociva.
A regulamentação estabelece que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham procedimentos para prevenir, monitorar e controlar espécies capazes de representar risco sanitário.
Isso muda a lógica de uma atuação baseada apenas na aplicação periódica de produtos.
O programa precisa considerar a presença e a densidade das populações, as condições ambientais e os pontos críticos existentes nas instalações.
A própria Anvisa destaca a importância das medidas de controle integrado, com ênfase no manejo ambiental.
Essa abordagem está diretamente alinhada aos princípios do Manejo Integrado de Pragas e da segurança sanitária.
Quais pragas podem representar risco dentro de aeroportos?
Aeroportos constituem ambientes complexos, com restaurantes, depósitos, áreas de carga, sistemas de drenagem, estacionamentos, jardins, hangares, terminais de passageiros e redes de infraestrutura subterrânea.
Essa diversidade cria condições capazes de favorecer diferentes organismos.
Roedores
Ratos e camundongos podem utilizar depósitos, áreas técnicas, redes subterrâneas e locais de armazenamento como abrigo ou rota de deslocamento.
Além do risco sanitário, o comportamento de roedura pode danificar cabos e materiais, tornando sua presença especialmente preocupante em instalações críticas.
Baratas
Restaurantes, cozinhas, áreas de resíduos, galerias e instalações hidráulicas podem oferecer alimento, umidade e abrigo para baratas.
Em áreas de manipulação de alimentos, sua presença também representa um importante indicador de falha sanitária.
Moscas e outros insetos voadores
Resíduos orgânicos, áreas de carga e descarga e locais de preparação de alimentos podem favorecer moscas e outros insetos.
O monitoramento precisa avaliar tanto os indivíduos encontrados quanto as possíveis fontes responsáveis pela atração.
Aves
Pombos e outras aves podem utilizar coberturas, hangares e estruturas arquitetônicas como pontos de pouso e abrigo.
Além das questões sanitárias relacionadas às fezes e à contaminação das superfícies, a presença de aves em aeroportos também envolve um componente específico de segurança operacional aeronáutica.
Por isso, a gestão da fauna nesses ambientes exige integração entre diferentes setores técnicos e regulatórios.
Nova regra reforça monitoramento, e não apenas dedetização
A RDC nº 1.038/2026 reforça uma mudança que já ocorre há anos no controle profissional de pragas: a substituição do conceito de simples “dedetização periódica” por programas documentados de prevenção e monitoramento.
Uma aplicação química realizada em intervalos fixos pode fazer parte de uma estratégia quando tecnicamente necessária, mas não substitui a análise das condições ambientais.
Em um aeroporto, um programa tecnicamente consistente deve avaliar:
- Espécies encontradas;
- Locais e horários das ocorrências;
- Quantidade ou nível de atividade observado;
- Fontes de alimento e água;
- Rotas de acesso;
- Pontos de abrigo;
- Problemas estruturais;
- Histórico das ocorrências;
- Efetividade das medidas adotadas.
Esses dados permitem determinar se o problema está aumentando, diminuindo ou migrando para outras áreas.
Manejo ambiental ganha protagonismo no controle de pragas
O destaque dado pela Anvisa ao manejo ambiental é especialmente relevante porque grande parte das ocorrências de pragas está relacionada às condições oferecidas pelo próprio ambiente.
Eliminar alimentos, água, abrigos e acessos geralmente produz resultados mais sustentáveis do que depender exclusivamente de tratamentos químicos.
Barreiras físicas
Frestas, portas, passagens de tubulações, ralos, telhados e outras aberturas precisam ser avaliados e vedados quando tecnicamente possível.
Gestão de resíduos
Resíduos orgânicos mal acondicionados podem alimentar insetos, roedores e aves.
Por isso, o controle de pragas precisa estar diretamente integrado ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Controle de água e umidade
Vazamentos, condensação, drenagem inadequada e áreas permanentemente úmidas criam condições favoráveis para diferentes espécies.
Organização das áreas de armazenamento
Materiais armazenados sem espaçamento adequado dificultam inspeções e criam locais protegidos para insetos e roedores.
O controle de pragas passa, portanto, a dialogar diretamente com manutenção predial, limpeza, resíduos, segurança alimentar e gestão operacional.
Qualidade da água também passa a exigir plano de gestão
A RDC também estabelece requisitos para o gerenciamento da água destinada ao consumo humano.
As administradoras aeroportuárias deverão manter um Plano de Gestão de Água Potável, enquanto as companhias aéreas terão responsabilidades relacionadas à qualidade da água fornecida a bordo das aeronaves.
O gerenciamento deve abranger os pontos envolvidos no fornecimento, armazenamento e distribuição, reduzindo riscos microbiológicos e outros problemas sanitários.
A medida reforça a necessidade de rastreabilidade e controle dos serviços terceirizados envolvidos nesse processo.
Limpeza e desinfecção terão procedimentos documentados
Os aeroportos também deverão manter procedimentos estruturados para limpeza e desinfecção.
O plano deve estabelecer atividades de rotina e ações específicas para situações como derramamento de fluidos biológicos e eventos de saúde pública.
Entre as informações previstas estão:
- Procedimentos utilizados;
- Frequência das atividades;
- Produtos e equipamentos empregados;
- Armazenamento e diluição de saneantes;
- Equipamentos de proteção individual;
- Medidas para evitar contaminação cruzada.
Os registros das atividades também precisam estar disponíveis para a autoridade sanitária quando solicitados.
Gerenciamento de resíduos está diretamente ligado ao controle de pragas
Um dos pontos que merece atenção das empresas controladoras é a relação direta entre resíduos sólidos e atividade de pragas.
Alimentos descartados e outros resíduos orgânicos são importantes fontes de atração para moscas, baratas, roedores e aves.
Por isso, um programa de controle que registra sucessivas ocorrências próximo às áreas de resíduos precisa investigar o processo de armazenamento, coleta, transporte e higienização dos recipientes.
Aplicar produtos continuamente sem corrigir essa fonte de alimento significa tratar a consequência, e não a causa.
Sistema de Gestão da Qualidade amplia a exigência de documentação
Uma das maiores novidades do regulamento é a implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade voltado à segurança sanitária.
Essa obrigação se aplica especificamente às administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e determinadas empresas aéreas de transporte regular de passageiros.
O sistema deverá contemplar, entre outros elementos:
- Políticas de segurança sanitária;
- Auditorias;
- Gestão documental;
- Qualificação de fornecedores;
- Programas de treinamento;
- Monitoramento dos processos.
Essa exigência possui impacto direto sobre empresas terceirizadas de controle de pragas.
Não bastará apenas executar o serviço. O contratante precisará demonstrar que os fornecedores envolvidos em atividades sanitárias são adequadamente selecionados, acompanhados e avaliados.
Prestadoras de controle de pragas também entram no radar da nova norma
A RDC nº 1.038/2026 se aplica também, no que couber, às empresas prestadoras de serviços a terceiros que executem atividades sujeitas à vigilância sanitária dentro dos aeroportos.
Para as controladoras de pragas, isso reforça a necessidade de manter procedimentos técnicos documentados, registros das atividades, profissionais qualificados e conformidade com a legislação específica do setor.
A RDC nº 622/2022 continua sendo uma referência essencial para o funcionamento das empresas especializadas em controle de vetores e pragas urbanas.
O Pragas e Eventos já analisou as mudanças específicas relacionadas à atuação em áreas federais no artigo Fim da AFE para Controle de Pragas em Portos e Aeroportos.
Fim da AFE não significou fim das exigências sanitárias
Uma mudança anterior da regulamentação federal dispensou determinadas empresas prestadoras de serviços de interesse da saúde pública da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) anteriormente exigida para atuação em áreas de Portos, Aeroportos e Fronteiras.
Essa simplificação administrativa, entretanto, não eliminou a necessidade de licenciamento, responsabilidade técnica ou cumprimento das boas práticas aplicáveis às empresas controladoras de pragas.
Com a RDC nº 1.038/2026, essa distinção fica ainda mais importante: menor burocracia em um requisito específico não representa redução da responsabilidade técnica.
Pelo contrário, o novo modelo exige maior capacidade de demonstrar que os riscos estão sendo identificados, monitorados e controlados.
Empresas aéreas também terão responsabilidades sobre pragas
O controle sanitário não termina no terminal aeroportuário.
As companhias aéreas também precisam adotar medidas destinadas a evitar a presença de insetos, roedores e outros animais capazes de representar riscos à saúde pública nas aeronaves.
Isso envolve inspeções, limpeza, gerenciamento adequado de resíduos, controle dos alimentos transportados e resposta a ocorrências identificadas durante as operações.
Em aeronaves, qualquer intervenção química exige ainda maior cuidado por ocorrer em um ambiente fechado, com materiais e sistemas específicos e circulação intensa de passageiros.
Produtos e procedimentos precisam ser compatíveis com o uso pretendido e aplicados conforme as normas sanitárias e as orientações técnicas pertinentes.
Controle químico não substitui prevenção e monitoramento
A atualização da Anvisa reforça que o controle sanitário moderno não deve depender de pulverizações indiscriminadas ou aplicações programadas sem diagnóstico.
O uso de produtos químicos pode ser necessário em determinadas situações, mas deve ser tecnicamente justificado e integrado a outras medidas.
Uma aplicação sem correção das falhas de higiene, estrutura, resíduos ou armazenamento tende a apresentar resultados temporários.
Em ambientes críticos como aeroportos, o objetivo não é simplesmente eliminar os indivíduos encontrados, mas reduzir continuamente as condições que permitem sua presença.
Qualificação de fornecedores passa a ter ainda mais importância
O Sistema de Gestão da Qualidade previsto pela RDC inclui a qualificação dos fornecedores.
Para aeroportos e companhias aéreas, isso significa que a escolha da empresa de controle de pragas não deve ser realizada apenas com base no menor preço.
O processo precisa considerar documentação, estrutura operacional, responsabilidade técnica, treinamento das equipes e capacidade de gerar informações confiáveis para o sistema de gestão.
Relatórios genéricos ou certificados sem indicadores de monitoramento oferecem pouco suporte para uma abordagem baseada em risco.
Veja também nosso guia sobre como escolher uma empresa de controle de pragas e quais documentos e critérios técnicos precisam ser avaliados.
Aeroportos internacionais terão avaliação sanitária prévia
Outro ponto relevante da RDC é a regulamentação sanitária do processo de designação de aeroportos destinados às operações internacionais.
A internacionalização dependerá da avaliação das condições sanitárias e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Anvisa.
Esse processo pode incluir análise documental e inspeções presenciais.
A medida está relacionada à função estratégica dos aeroportos como pontos de entrada no território nacional, onde circulam diariamente passageiros, alimentos, cargas, animais e diferentes tipos de mercadorias.
Emergências de saúde pública também passam a integrar os planos
A pandemia de Covid-19 evidenciou o papel dos aeroportos na resposta a emergências sanitárias de alcance internacional.
A nova regulamentação prevê que aeroportos e companhias aéreas estejam preparados para adaptar seus protocolos quando forem declarados eventos ou emergências de saúde pública.
Isso pode envolver alterações nos procedimentos de limpeza, desinfecção, fluxo de passageiros, uso de equipamentos de proteção e outras medidas definidas pelas autoridades sanitárias.
Nova RDC cria oportunidade para profissionalização do controle de pragas
Para as empresas que atuam no controle profissional de pragas, a RDC nº 1.038/2026 representa mais do que uma mudança regulatória.
A exigência de planos, indicadores, registros, qualificação de fornecedores e gestão baseada em risco tende a valorizar prestadores capazes de entregar um programa tecnicamente estruturado.
Isso significa avançar do modelo de prestação baseada apenas em visitas e aplicações para uma atuação que envolva diagnóstico, monitoramento, análise de tendências, orientação ao cliente e comprovação de resultados.
Essa evolução é especialmente importante em ambientes como aeroportos, nos quais falhas sanitárias podem impactar milhares de pessoas e envolver operações de interesse nacional e internacional.
Segurança sanitária passa a exigir gestão contínua do risco
A nova regulamentação da Anvisa estabelece uma mudança conceitual importante para aeroportos, companhias aéreas e fornecedores.
Em vez de tratar cada atividade sanitária de maneira isolada, o novo modelo busca integrar água, resíduos, limpeza, climatização, controle de pragas e outros processos dentro de uma estrutura contínua de gestão.
Para o controle de pragas, a mensagem é especialmente clara: monitorar a presença dos organismos, identificar as causas ambientais e documentar as medidas adotadas passa a ser tão importante quanto a própria intervenção.
A RDC nº 1.038/2026 reforça um princípio fundamental do Manejo Integrado de Pragas: ambientes sanitariamente seguros são construídos por prevenção, monitoramento e melhoria contínua — e não apenas pela aplicação periódica de produtos químicos.





