A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que uma empresa de entregas de alimento indenize cliente em R$ 2 mil após entregar comida com barata. Além da indenização, aplicativo também deverá ressarcir o valor da refeição ao consumidor.
O pedido foi feito através de uma promoção oferecida pelo aplicativo, na qual o consumidor não poderia escolher o restaurante de origem. Foram pagos R$ 49 pelo produto e, então, quando aberto, foi encontrado o inseto dentro do alimento.
O autor da ação alegou que contatou a companhia após o episódio e foi informado que a cobrança seria retirada de sua fatura do cartão de crédito, o que não teria acontecido. A empresa, por sua vez, não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação.
Na decisão, a juíza argumenta que, conforme Código de Defesa do Consumidor, “a responsabilidade civil presente assenta-se sobre o princípio da qualidade do serviço ou produto, qualidade esta que não foi apresentada como esperada do serviço, e que não forneceu a segurança esperada pelo consumidor”.
Quanto ao dano moral, a julgadora entende que, “mesmo não sendo ingerido, o alimento exposto era impróprio para consumo por expor a saúde do consumidor a ponto de gerar sensação de repugnância”.
A decisão, em primeira instância, é passível de recurso.