Consumidora vai receber R$ 10 mil após achar rato dentro de molho de tomate em SC

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molho tomate caseiro - Pragas e Eventos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação imposta a uma empresa de alimentos que vendeu um sachê de molho de tomate com um corpo estranho em seu interior. Segundo os autos, misturado ao molho, havia um rato em decomposição.

Na hora do jantar, quando iria usar o produto, a consumidora viu o bicho. Seu marido e filho testemunharam o momento da descoberta e em seguida gravaram um vídeo do produto estragado.

Eles levaram o sachê ao local onde o compraram. O fato aconteceu em Campo Erê, no oeste catarinense, em dezembro de 2020.

A cliente, então, ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização. Ao analisar o caso, a juíza Paula Fabbris Pereira condenou a empresa Fugini Alimentos LTDA a pagar R$ 10 mil por danos morais.

A empresa havia entrado com recurso, alegando que não havia comprovação de que o produto estava contaminado, e que a embalagem “estufaria” caso isso acontecesse.

Em resposta, o relator da apelação, desembargador Luiz Felipe Schuch, afirmou que a responsabilidade independe da demonstração ou não de culpa. “Basta a prova da conduta lesiva, do dano e do nexo causal”, disse.

Schuch se baseou em situações similares, julgadas pelo TJ, e concluiu que ficou constatado o risco à saúde e à segurança da consumidora. O relator, então, manteve a indenização estabelecida pela juíza, valor que agora deverá ser acrescido de juros e correção monetária. A empresa Fugini Alimentos não se manifestou sobre o caso.

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