Uma empresa alimentícia e um estabelecimento comercial foram condenados a pagar indenização de R$ 5 mil para um consumidor que encontrou uma mosca em uma lata de legumes. A ação foi julgada na 1° Vara Cível de Vitória.
De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o consumidor relatou que comprou uma unidade do produto e identificou um “corpo estranho” dentro da embalagem. Diante disso, se dirigiu a uma delegacia de defesa do consumidor, onde foi realizado um exame, sendo constatado que havia um inseto dentro do recipiente comprado.
A empresa contestou a ação, alegando que o procedimento de fabricação de produtos obedece as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não foi comprovado por parte do consumidor a contaminação pela ingestão do alimento, portanto não existe dano.
O estabelecimento comercial também apresentou contestação, defendendo que não houve dano capaz de prejudicar a integridade física e emocional do consumidor.
O magistrado da 1° Vara Cível de Vitória condenou a empresa alimentícia e o estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, pois segundo ele, “as referidas empresas são instituições privadas de grande porte no mercado em seu seguimento, possuindo porte econômico considerável, o que influencia ainda mais na disponibilização dos alimentos ao mercado, devendo primar pela qualidade dos produtos nos padrões de higiene e saúde que não gerem riscos ao consumidor”.