O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Três Corações a indenizar a família de um servidor público que faleceu vítima de hantavirose, uma doença grave transmitida pela urina e fezes de ratos. A decisão, que confirma a sentença de primeira instância, determinou o pagamento de danos morais e pensão aos dependentes, reconhecendo o nexo causal entre as condições insalubres de trabalho e o óbito.
Omissão e risco fatal
O trabalhador atuava na demolição de um imóvel infestado de roedores, sem receber os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a tarefa. A exposição direta aos excrementos dos animais resultou na contaminação. O caso reforça a importância de reconhecer os sintomas das doenças transmitidas por ratos, que muitas vezes começam como uma gripe forte e evoluem rapidamente para quadros letais.
Responsabilidade Civil no Controle de Pragas
A defesa do município tentou alegar que não havia provas de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho, mas o laudo pericial e testemunhas confirmaram a infestação no local da obra e a falta de treinamento de segurança. A decisão cria um precedente importante sobre a responsabilidade objetiva de empregadores e gestores públicos.
Assim como síndicos podem responder criminalmente por negligência, prefeituras e empresas também devem garantir ambientes livres de vetores. A responsabilidade no controle de pragas em ambientes coletivos não é apenas uma questão de limpeza, mas de preservação da vida, exigindo monitoramento constante e ações preventivas eficazes.




