Nova lei obriga dedetizadores a fornecer informativo

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Foto: Freepik

A partir do próximo mês os controladores de pragas domésticas, como dedetizadores, desratizadores e desinsetizadores, ficam obrigados a apresentar, antes da prestação do serviço, um folheto informativo das providências a serem adotadas pelo morador antes, durante e após a aplicação de produtos.

O texto que determina a nova regra foi sancionado, após passar por votações na Câmara de Taubaté.

Entre as sugestões para o folheto, inseridas no projeto, estão medidas como: ficar fora da residência por no mínimo quatro horas, arejar o ambiente por 40 minutos, retirar potes e brinquedos de animais do chão e não realizar faxina por no mínimo sete dias, devendo apenas ser passado pano para limpeza superficial nos locais de passagem.

Para ser aprovado, o projeto utilizou justificativas como “constantes notícias que informam a morte de pequenos animais após a dedetização doméstica”, e “a obrigatoriedade do folheto explicativo trará mais conhecimento e evitará intoxicações e envenenamentos”.

Os controladores de pragas terão 30 dias para adaptar-se às alterações propostas.

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