R$ 15 mil foi a soma que uma empresa precisou pagar aos pais de uma criança de 5 anos que encontrou um besouro no recheio de uma bolacha. A defesa alegou que a criança tinha comido apenas metade do produto. O juiz da 3ª Câmara Civil do TJSC ressaltou o asco e ansiedade do pais, como também o perigo de engasgamento. O caso ocorreu em 2017. – Imagem Ilustrativa/Pixabay/ND
Três moradores de Ipumirim, no Meio Oeste, tiveram o azar de encontrar uma lesma no extrato de tomate. Segundo o TJSC, o problema veio a tona quando uma das três vítimas foi usar a embalagem pela segunda vez. Um dos autores percebeu a dificuldade de o conteúdo sair da embalagem. Apertando mais forte o recipiente, um corpo estranho semelhante a uma lesma foi expelido.
O inseto tinha oito centímetros de comprimento e três de largura – maior que a abertura da embalagem. O problema é que os três já tinham consumido o produto. A empresa teve que desembolsar R$ 5 mil de indenização para cada vítima. – Imagem Ilustrativa/Pixabay/ND
Esse caso ocorreu ainda neste ano. O TJSC condenou uma empresa a indenizar uma consumidora que encontrou fios de cabelo em um salgadinho. O caso ocorreu em Pinhalzinho, no Oeste. A vítima estava viajando de carro quando abriu o pacote e comeu o alimento. Ela percebeu uma consistência estranha na boca e cuspiu o material, que se tratava de cabelo “totalmente enrolado e mesclado em um pedaço do salgadinho”. Ela interrompeu a viagem e vomitou. – Imagem Ilustrativa/Pixabay/ND
O sapo lava o pé no seu refrigerante. Em Joinville, dois homens encontraram supostos sapos dentro de latas de refrigerante em uma distribuidora de bebidas. O caso ocorreu em 2016. Eles afirmaram que o animal encontrado dentro da bebida era semelhante ao anfíbio, que poderia ser venenoso e causar danos. Ao TJ, eles afirmaram que após o consumo, a empresa pegou as latas e nunca mais as devolveu.
Conforme o TJSC, a empresa afirmou que não há provas de que a bebida causou mal estar, mas informou que uma análise laboratorial comprovou que o alimento estava contaminado. A empresa teve que pagar indenização no valor de RS 10 mil. – Imagem Ilustrativa/Morguefilie.com/ND
Um morador do Oeste encontrou encontrou um pedaço de látex misturado na linguiça colonial que comprou em meados de 2014. Após comprar o produto, ele consumiu um pedaço. Quando foi consumir o segundo, ele notou a presença de um possível pedaço de luva.
Conforme o TJSC, a empresa alegou que tomou as providências necessárias para evitar que o problema se repetisse. Tanto a cooperativa que vendeu o produto como a empresa que o produziu tiveram que devolver ao consumidor o preço da lingüiça, de R$ 6,29, como indenizá-lo em R$ 3 mil. – Imagem Ilustrativa/Pixabay/ND
Um rato foi encontrado em um pacote de pipoca doce no Sul do Estado, em maio de 2012. Segundo a condenação, que saiu neste ano, as vítimas tinham comprado dois pacotes do produto. O primeiro, consumiram normalmente. A surpresa estava no segundo: as vítimas encontraram um rato morto e desidratado. Uma das vítimas chegou a ter intoxicação alimentar aguda.
O empresário responsável pela empresa, de São Paulo, foi condenado a pena de um ano e quatro meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo vigente na época do crime, devidamente atualizado. – Imagem Ilustrativa/Pixabay/ND
Um homem engoliu refrigerante misturado com lesma em Xanxerê, no Oeste. O caso ocorreu em 2013. Segundo o TJSC, ele tinha ido até uma lanchonete, onde pediu o refrigerante. O dono do estabelecimento trouxe a bebida e a abriu na frente do consumidor.
Depois de ingerir o líquido e sentir um gosto estranho, o homem percebeu uma lesma no interior do frasco da bebida. Em seguida, o consumidor começou a se sentir mal e precisou ser hospitalizado. O IGP periciou a bebida e constatou a existência de um corpo estranho de cor marrom e consistência membranosa na garrafa.
A empresa que produziu o refrigerante teve que pagar R$ 5 mil por dano moral. – Imagem Ilustrativa/Pixabay/ND