Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor que encontrou larvas em carne bovina

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Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor que comprou carne bovina com larvas — Foto: Reprodução TJMG

Empresa teve que aumentar a compensação após recurso do cliente que alegou incômodo e risco à saúde.

Um consumidor de Machado (MG) receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter comprado carne bovina contaminada com larvas em um supermercado da região. Inicialmente, a rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização em primeira instância.

Entretanto, o consumidor apelou para a 2ª instância, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu aumentar o valor da compensação, considerando o desconforto e a gravidade da situação vivenciada pelo cliente.

O episódio ocorreu quando o consumidor adquiriu uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao prepará-la para o consumo, deparou-se com a presença de larvas no alimento.

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Supermercado é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor que comprou carne bovina com larvas — Foto: Reprodução TJMG

Tal fato causou repulsa e arruinou a refeição em família. Diante disso, ele decidiu entrar com uma ação judicial durante a pandemia e obteve sucesso em sua demanda.

O cliente justificou que o valor da indenização deveria ser maior devido ao risco à saúde, tanto dele quanto de seus familiares próximos, ocasionado pelo incidente.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos, sejam eles duráveis ou não duráveis, pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou que lhes diminuam o valor.

O relator do caso, desembargador Arnaldo Maciel, deliberou: “Ante todo o exposto, dou provimento ao recurso, para reformar em parte a sentença de 1º Grau, de modo a fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil, acrescidos dos encargos legais, ficando mantida, quanto ao mais, a sentença primeva”.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres.

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